O segundo artigo da resolução nº 9, de 25 de abril de 2018,...
I. Testes psicológicos aprovados pelo CFP para uso profissional da psicóloga e do psicólogo.
II. Entrevistas psicológicas, anamnese.
III. Protocolos ou registros de observação de comportamentos obtidos individualmente ou por meio de processo grupal e/ou técnicas de grupo.
IV. Técnicas e instrumentos não psicológicos que possuam respaldo da literatura científica da área e que respeitem o Código de Ética e as garantias da legislação da profissão.
V. Documentos técnicos, tais como protocolos ou relatórios de equipes multiprofissionais.
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Vamos discutir a questão e esclarecer o tema abordado, bem como justificar a alternativa correta e as alternativas incorretas.
Alternativa correta: C - I, II e III
A questão aborda o tema da avaliação psicológica, conforme definido pela Resolução nº 9, de 25 de abril de 2018, do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Esta resolução destaca a importância de se basear a avaliação em métodos, técnicas e instrumentos psicológicos reconhecidos cientificamente.
Agora, vamos analisar cada uma das alternativas para justificar a resposta correta:
I. Testes psicológicos aprovados pelo CFP para uso profissional da psicóloga e do psicólogo.
Os testes psicológicos aprovados pelo CFP são considerados fontes fundamentais de informação na avaliação psicológica, pois são cientificamente validados e garantem a eficácia e a ética do processo.
II. Entrevistas psicológicas, anamnese.
As entrevistas psicológicas e anamnese também são fundamentais, pois permitem ao psicólogo obter informações detalhadas sobre o histórico e o estado atual do cliente, baseando-se em técnicas e métodos científicos.
III. Protocolos ou registros de observação de comportamentos obtidos individualmente ou por meio de processo grupal e/ou técnicas de grupo.
Esses protocolos e registros são igualmente importantes, pois documentam as observações feitas durante a avaliação, fornecendo dados objetivos e detalhados sobre o comportamento do cliente em diferentes contextos.
IV. Técnicas e instrumentos não psicológicos que possuam respaldo da literatura científica da área e que respeitem o Código de Ética e as garantias da legislação da profissão.
Embora possam ser úteis, as técnicas e instrumentos não psicológicos não são considerados fontes fundamentais de informação para a avaliação psicológica, pois a prática deve ser baseada prioritariamente em métodos e instrumentos psicológicos reconhecidos.
V. Documentos técnicos, tais como protocolos ou relatórios de equipes multiprofissionais.
Assim como a alternativa IV, esses documentos podem complementar a avaliação, mas não são as fontes principais de informação. Eles servem como recursos auxiliares e complementares.
Dessa forma, as alternativas I, II e III são de fato as fontes fundamentais de informação, conforme a resolução do CFP. A alternativa correta é a alternativa C.
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I – Fontes fundamentais:
a) Testes psicológicos aprovados pelo CFP para uso profissional da psicóloga e do psicólogo e/ou;
b) Entrevistas psicológicas, anamnese e/ou;
c) Protocolos ou registros de observação de comportamentos obtidos individualmente ou por meio de processo grupal e/ou técnicas de grupo.
II - Fontes complementares:
a) Técnicas e instrumentos não psicológicos que possuam respaldo da literatura científica da área e que respeitem o Código de Ética e as garantias da legislação da profissão;
b) Documentos técnicos, tais como protocolos ou relatórios de equipes multiprofissionais.
Fontes Fundamentais:
- Testes psicológicos aprovados pelo CRP
- Entrevistas psicológicas
- Anamnese
- Protocolos ou registros de observação de comportamento (individual ou grupo e ou/ técnicas de grupo)
Fontes Complementarees:
- Técnicas e instrumentos não psicológicos ( mas que tem literatura científica e que respeitem o código de ética)
- Documentos técnicos ( protocolos ou relatórios multiprofissionais)
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