O segundo artigo da resolução nº 9, de 25 de abril de 2018,...
I. Testes psicológicos aprovados pelo CFP para uso profissional da psicóloga e do psicólogo.
II. Entrevistas psicológicas, anamnese.
III. Protocolos ou registros de observação de comportamentos obtidos individualmente ou por meio de processo grupal e/ou técnicas de grupo.
IV. Técnicas e instrumentos não psicológicos que possuam respaldo da literatura científica da área e que respeitem o Código de Ética e as garantias da legislação da profissão.
V. Documentos técnicos, tais como protocolos ou relatórios de equipes multiprofissionais.
I – Fontes fundamentais:
a) Testes psicológicos aprovados pelo CFP para uso profissional da psicóloga e do psicólogo e/ou;
b) Entrevistas psicológicas, anamnese e/ou;
c) Protocolos ou registros de observação de comportamentos obtidos individualmente ou por meio de processo grupal e/ou técnicas de grupo.
II - Fontes complementares:
a) Técnicas e instrumentos não psicológicos que possuam respaldo da literatura científica da área e que respeitem o Código de Ética e as garantias da legislação da profissão;
b) Documentos técnicos, tais como protocolos ou relatórios de equipes multiprofissionais.
Fontes Fundamentais:
- Testes psicológicos aprovados pelo CRP
- Entrevistas psicológicas
- Anamnese
- Protocolos ou registros de observação de comportamento (individual ou grupo e ou/ técnicas de grupo)
Fontes Complementarees:
- Técnicas e instrumentos não psicológicos ( mas que tem literatura científica e que respeitem o código de ética)
- Documentos técnicos ( protocolos ou relatórios multiprofissionais)