Os contratos que a EBSERH celebrar ou em que vier a intervi...
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Com base no mesmo assunto
Ano: 2014
Banca:
INSTITUTO AOCP
Órgão:
UFS
Provas:
Instituto AOCP - 2014 - UFS - Fisioterapeuta
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Instituto AOCP - 2014 - UFS - Técnico em Segurança do Trabalho |
INSTITUTO AOCP - 2014 - UFS - Engenheiro Civil |
INSTITUTO AOCP - 2014 - UFS - Advogado |
INSTITUTO AOCP - 2014 - UFS - Analista Administrativo - Administrativo |
INSTITUTO AOCP - 2014 - UFS - Analista Administrativo - Jornalismo |
Q370048
Legislação Federal
Os contratos que a EBSERH celebrar ou em que vier a intervir e os atos que envolvam obrigações ou responsabilidades por parte da empresa serão assinados
Gabarito Letra A) pelo Presidente, em conjunto com um Diretor.
Art. 20. Os contratos que a EBSERH celebrar ou em que vier a intervir e os atos que envolvam obrigações ou responsabilidades por parte da empresa serão assinados pelo Presidente, em conjunto com um Diretor. § 1o Os títulos ou documentos emitidos em decorrência de obrigações contratuais, bem como os cheques e outras obrigações de pagamento serão assinados pelo Presidente, que poderá delegar esta atribuição. § 2o Na hipótese de delegação da atribuição referida no § 1o, os títulos, documentos, cheques e outras obrigações deverão conter, pelo menos, duas assinaturas.