As leis definidas na CF para o processo orçamentário no Bras...
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Gabarito comentado
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O tema central desta questão é o princípio da exclusividade no contexto dos princípios orçamentários brasileiros. Para resolver a questão, é necessário compreender como os princípios orçamentários guiam a elaboração e a execução do orçamento público, em especial focando no princípio mencionado.
A alternativa correta é a Alternativa D. Este princípio é consagrado no parágrafo oitavo do art. 165 da Constituição Federal e estabelece que a lei orçamentária deve conter somente matérias relacionadas à previsão de receitas e à fixação de despesas, sem servir de instrumento para outros fins. Isso assegura que o orçamento não seja utilizado para aprovar matérias alheias, promovendo transparência e clareza na gestão pública.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas não estão corretas:
A - Esta alternativa descreve o princípio da unidade, que busca evitar orçamentos paralelos, garantindo que todas as receitas e despesas sejam apresentadas em um único documento. Não está relacionada ao princípio da exclusividade.
B - Faz referência ao princípio da não vinculação, que impede que receitas sejam atreladas permanentemente a determinadas despesas, salvo exceções previstas legalmente. Novamente, não se relaciona à exclusividade.
C - Refere-se ao princípio da especificação ou discriminação, que exige que as dotações sejam detalhadas, evitando globais. Este não é o princípio da exclusividade.
E - Trata do princípio do equilíbrio, que preconiza que as despesas não devem ultrapassar as receitas previstas. Embora importante, não se associa ao princípio da exclusividade.
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Comentários
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Gabarito D. Que banca ordinária. Ainda bem que eu não fiz essa prova.
Exclusividade (princípio)
Princípio orçamentário clássico, segundo o qual a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Seu propósito é evitar que se tire partido do processo legislativo relativo à tramitação dos projetos de natureza orçamentária – normalmente mais expedito que os demais – para aprovar, de modo rápido, medidas que pelo curso normal do processo legislativo dificilmente prosperariam. No ordenamento jurídico vigente o princípio se acha consagrado no art. 22 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 – que enumera, didaticamente, o conteúdo e a forma da Proposta Orçamentária - e no art. 165, § 8º, da Constituição.
A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira.
Art. 165, § 8º da CF88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ..."
Fonte: (http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html)
Gabarito D
Compementando os estudos...
Princípio do ORÇAMENTO BRUTO - O orçamento deve registrar as receitas e as despesas pelos seus valores brutos, ou seja, pelo total, sem evidenciar qualquer forma de dedução de seus valores.
Princípio da ESPECIFICAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO - A receita e a despesa, na lei orçamentária anual, devem ser discriminadas de forma detalhada, não se admitindo dotações globais.
Princípio da EXCLUSIVIDADE - À lei orçamentária anual não caberá inclusão de qualquer dispositivo diferente à previsão das receitas e à fixação das despesas.
Princípio da UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - O orçamento da União deve reunir, em única lei, os orçamentos referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Princípio da ANUALIDADE OU PERIODICIDADE - O exercício financeiro do orçamento será de 1.º de janeiro a 31 de dezembro, coincidente com o ano civil.
Bons estudos! Acreditar sempre!
Não achei essa questão justa. Apesar de ter acertado.
Princípio da EXCLUSIVIDADE
REGRA: LOA não conterá dispositivos estranhos na PREVISÃO DA RECEITA nem na FIXAÇÃO DA DESPESA.
EXCEÇÕES:
- Autorização para abertura de CRÉDITO SUPLEMENTAR (reforço de doração orçamentária)
- Autorização para contratação de OPERAÇÕES DE CRÉDITO e ARO (Op. de Créd. por Antecipação de Receita Orçamentária)
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OBS: A grosso modo, algumas diferenças entre Op. de Crédito e ARO:
- Oper. de Créditos: Longo prazo/controle orçamentário/consta na LOA/usado para problemas de orçamento.
- ARO: Curto prazo/controle extraorçamentário/Não consta na LOA/usado para problemas de caixa (financeiros)
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