Acerca das nulidades no processo penal, assinale a opção cor...
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a) Errado. O art. 564 do CPP arrola a maior quantidade de nulidades, mas este rol é apenas exemplificativo.
b) Errado. O início é o exato conceito da nulidade absoluta, mas o exaurimento da assertiva (ou de ambas as partes) é próprio da nulidade relativa.
c) Errado. Contraria diretamente a Súmula 160 do STF, que diz que é nula a decisão contra o réu que acolher nulidade não arguida no recurso da acusação. Inclusive esse assunto casa com o princípio da não reformatio in pejus.
d) Certo. O art. 573, §2º do CP reforça esse entendimento.
e) Errado. O mesmo artigo que fundamenta nossa resposta correta, no § 1º, aduz que a nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência, mas, conforme vimos no item D, não é automático. Depende sim da decisão judicial.
Essa união de argumento foi exigida recentemente no certame do MP/BA.18. E no TJ/MG foi considerada exatamente a seguinte afirmativa: " Em matéria de nulidade, a declaração da nulidade de ato processual levará à nulidade de todos os outros dele consequentes".
Sobre a derivação das nulidades: Se a consequência jurídica do ato irregular é a declaração de sua nulidade, nada mais lógico que aludida nulidade estenda-se também aos atos que sejam subsequentes àqueles e, mais que isso, que sejam deles dependentes ou consequentes. Foi também o que pareceu ao legislador, consoante se extrai do art. 573, § 1º, do CPP, que estabelece a regra da causalidade. A questão da derivação da nulidade parece se resolver no plano lógico, não havendo como se mencionar as inúmeras possibilidades em que podem se apresentar. Para que haja derivação, impõe-se, então, que o ato subsequente seja dependente do anterior, no sentido de ter a sua existência subordinada à existência e à validade do primeiro, ou que seja dele consequência, enquanto seu efeito ou resultado. Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.
Resposta: ITEM D.
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Comentários
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No processo penal, a nulidade de um ato processual é automática? - Denise Cristina Mantovani Cera
A falta de adequação de um ato processual ao tipo legal pode levar ao reconhecimento de sua inaptidão para a produção de efeitos no mundo jurídico. No processo penal, a nulidade de um ato processual não é automática, havendo a necessidade de declaração da mesma. Assim, a nulidade de um ato processual depende sempre de um pronunciamento judicial, e enquanto não pronunciada, o ato nulo produz efeitos. Código de Processo Penal
Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo,quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
Art. 573. Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados.
1º A nulidade de um ato, uma vez declarada , causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência.
2º O juiz que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende. (Destacamos)
Fonte:Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Renato Brasileiro de Lima.
BONS ESTUDOS
Nullidade Relativa: Vício que embora grave, decorre da violação de normas de interesse privado e sem nenhuma repercussão em nível constitucional.
Nulidade Absoluta: Vício com muita gravidade, pois decorre da violação de normas de ordem pública, ou seja, normas que de forma direta ou indiretamente afetam garantias tuteladas pela CF.
O item foi mal formulado, mas eu evitaria conjecturar acerca do alcance da parte em que o examinador escreveu apenas "...ou de ambas as partes." Assim, se ele escreveu só isso... leia " o direito só interessa a eles."
Alternativa e - Em virtude do princípio da causalidade, também conhecido como princípio da extensão, da sequencialidade, da contaminação ou da consequencialidade, a nulidade de um ato provoca a invalidação dos atos que lhe forem conseqüência ou decorrência. Sobre o assunto, o art. 573, § 1®, do CPP, disp õe que "a nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência” (Curso de Processo Penal do Renato Brasileiro). Erro da questão encontra-se no trecho em que afirma que a nulidade é automática.
Ana, o erro está na parte final da assertiva "b".
Nulidade absoluta é aquela onde o interesse público aparece, pautado nodevido processo legal, de forma que sua declaração pode se dar de ofício. Ou seja, "haverá nulidade absoluta quando o ato processual for praticado em detrimento do interesse público" (tal parte da assertiva está correta).
Entretanto, nulidade relativa é aquela pautada na preponderância do interesse das partes. Assim, de acordo com a doutrina majoritária, em ato processual praticado em detrimento de ambas as partes, haverá nulidade relativa, que só poderá ser alegada pela parte que não deu causa a ela (princípio da boa-fé, previsto no artigo 565 do CPP).
Espero ter ajudado.
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