De acordo com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção ...

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Q1993655 Direito Digital
De acordo com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, assinalar a alternativa INCORRETA:
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Art. 12. Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido. (letra A - CORRETA)

§ 1º A determinação do que seja razoável deve levar em consideração fatores objetivos, tais como custo e tempo necessários para reverter o processo de anonimização, de acordo com as tecnologias disponíveis, e a utilização exclusiva de meios próprios. (letra B - CORRETA)

§ 2º Poderão ser igualmente considerados como dados pessoais, para os fins desta Lei, aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada. (letra C - INCORRETA)

§ 3º A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões e técnicas utilizados em processos de anonimização e realizar verificações acerca de sua segurança, ouvido o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais. (letra D - CORRETA)

Gabarito: C

QUESTÃO DE ANULAÇÃO!

De acordo com o Art. 12. § 2° Poderão ser igualmente considerados como dados pessoais, para os fins desta Lei, aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada.

Todas as alternativas estão corretas !

Não poderão ser igualmente considerados como dados pessoais, para os fins desta Lei, aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada.

Gab. C

Gab letra C

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