De acordo com a Resolução Municipal nº 597/2010 - Regimento...
( ) Todas as matérias em condições regimentais de figurarem na Ordem do Dia ficarão sob a guarda da Mesa Diretora.
( ) É vedado ao Presidente, retirar da pauta, até o início da Sessão Ordinária, proposição que necessite de parecer de outra Comissão ou que esteja em desacordo com a exigência regimental, ou demande qualquer providência complementar.
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conforme todos os regimentos internos nas câmaras sempre regem com o mesmo propósito por isso estude pelo regimento da sua CÂMARA e leve em consideração as questões que ajudarão muito nessa empreitada
Artigo 14 - O Presidente é o representante da Câmara, em juízo ou fora dele, cabendo-lhe, além das funções administrativa e diretiva de todas as atividades internas, exercer privativamente o seguinte:
I - QUANTO ÀS ATIVIDADES LEGISLATIVAS:
a) Comunicar aos Vereadores, com antecedência, a convocação de sessões extraordinárias, solenes e secretas;
b) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição, que ainda não tenha parecer das comissões ou, em havendo, for-lhe contrário;
c) não aceitar substitutivo ou emenda que não sejam pertinentes à proposição inicial;
d) declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição ou aprovação de outra, com o mesmo objetivo;
e) determinar o desarquivamento de proposições;
f) encaminhar as proposições, os processos e outros documentos às Comissões, assim que são lidos em Plenário, salvo nos recessos regimentais, quando são encaminhados às mesmas, logo após o seu recebimento;
g) ordenar a inclusão na pauta da Ordem do Dia de todos os processos em tramitação na Casa e que dependem de deliberação do Plenário;
h) devolver ao autor,quando não atendidas as formalidades regimentais, proposição em que é pretendido o reexame de matéria anteriormente rejeitada ou vetada, e cujo veto tenha sido mantido;
i) aceitar ou recusar as proposições apresentadas;
j) retirar da pauta da Ordem do Dia proposição em desacordo com as exigências regimentais;
l) despachar requerimentos verbais ou escritos, processos e demais papéis submetidos à sua apreciação;
m) zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como dos concedidos às Comissões e ao Prefeito;
n) solicitar informações e colaborações técnicas, para estudo de matéria sujeita à apreciação da Câmara;
o) devolver proposição que contenha expressões anti-regimentais;
p) nomear os membros das Comissões Especiais de Inquérito e de Representação; (Redação dada p/ Res.02/97)
q) designar substitutos para os membros de todas as Comissões, em caso de vaga, licença ou impedimento ocasional, observada a indicação partidária;
r) declarar a destituição dos membros das Comissões, que deixam de comparecer a cinco (5) reuniões consecutivas, sem motivo justificado;
s) convocar e presidir reuniões dos Presidentes das Comissões Permanentes;
t) fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, a saber: Portarias, Resoluções, Decretos e Atos Legislativos e Leis por ele promulgadas;
u) convocar reunião extraordinária conjunta de mais de uma das Comissões Permanentes, quando não convocada na forma da letra "c" do artigo 48 deste Regimento Interno.
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