Os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, ...

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Q321821 Direito Sanitário
Com base no que dispõe a legislação sobre o SUS, julgue os itens de 25 a 28, relativos ao planejamento e à organização dos serviços de saúde.
Os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, devendo esse acompanhante ser escolhido pelo chefe do serviço de obstetrícia da unidade de saúde onde a parturiente estiver internada.
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Para responder corretamente à questão proposta, é importante compreender o contexto legal do Sistema Único de Saúde (SUS) e a legislação que garante direitos às parturientes. O tema central da questão é o direito da parturiente a ter um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, conforme determinado pela legislação brasileira.

A alternativa correta é Errado (E). A questão afirma que o acompanhante deve ser escolhido pelo chefe do serviço de obstetrícia, o que está incorreto. A legislação vigente, especificamente a Lei nº 11.108/2005, assegura à parturiente o direito de escolher o acompanhante que desejar.

De acordo com a Lei nº 11.108/2005, é garantido que os serviços de saúde do SUS, tanto da rede própria quanto conveniada, permitam que a parturiente tenha um acompanhante de sua escolha. O texto legal é claro ao afirmar que a escolha do acompanhante cabe exclusivamente à parturiente, não ao chefe do serviço de obstetrícia.

Assim, a menção de que o chefe do serviço de obstetrícia deve escolher o acompanhante contraria diretamente a legislação. Portanto, a afirmação está errada.

Para fundamentar ainda mais, a legislação aplicável destaca que a presença do acompanhante é um direito que visa proporcionar conforto e apoio emocional à parturiente, reconhecendo a importância da presença de uma pessoa de confiança durante este momento tão significativo.

Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Comentários

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ERRADO

Art. 19-J. Lei 8.080/90. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005)

§ 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente. 

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

Errado.  A lei garante no  Art. 19-J. Lei 8.080/90:  a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, 

Esta é a parte que a faz ser incorreta: devendo esse acompanhante ser escolhido pelo chefe do serviço de obstetrícia da unidade de saúde onde a parturiente estiver internada.

Errada.

Deve ser escolhido pela parturiente.

Errada. Seria uma incoerência esta escolha não partir da parturiente. 

Errado, mesmo o candidato que nunca estudou a lei poderia responder a questão. Não faria o menor sentido o acompanhante do parto ser escolhido pelo médico kkkkkkkk

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