Os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, ...
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Para responder corretamente à questão proposta, é importante compreender o contexto legal do Sistema Único de Saúde (SUS) e a legislação que garante direitos às parturientes. O tema central da questão é o direito da parturiente a ter um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, conforme determinado pela legislação brasileira.
A alternativa correta é Errado (E). A questão afirma que o acompanhante deve ser escolhido pelo chefe do serviço de obstetrícia, o que está incorreto. A legislação vigente, especificamente a Lei nº 11.108/2005, assegura à parturiente o direito de escolher o acompanhante que desejar.
De acordo com a Lei nº 11.108/2005, é garantido que os serviços de saúde do SUS, tanto da rede própria quanto conveniada, permitam que a parturiente tenha um acompanhante de sua escolha. O texto legal é claro ao afirmar que a escolha do acompanhante cabe exclusivamente à parturiente, não ao chefe do serviço de obstetrícia.
Assim, a menção de que o chefe do serviço de obstetrícia deve escolher o acompanhante contraria diretamente a legislação. Portanto, a afirmação está errada.
Para fundamentar ainda mais, a legislação aplicável destaca que a presença do acompanhante é um direito que visa proporcionar conforto e apoio emocional à parturiente, reconhecendo a importância da presença de uma pessoa de confiança durante este momento tão significativo.
Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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Art. 19-J. Lei 8.080/90. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005)
§ 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Errado. A lei garante no Art. 19-J. Lei 8.080/90: a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato,
Esta é a parte que a faz ser incorreta: devendo esse acompanhante ser escolhido pelo chefe do serviço de obstetrícia da unidade de saúde onde a parturiente estiver internada.
Errada.
Deve ser escolhido pela parturiente.
Errada. Seria uma incoerência esta escolha não partir da parturiente.
Errado, mesmo o candidato que nunca estudou a lei poderia responder a questão. Não faria o menor sentido o acompanhante do parto ser escolhido pelo médico kkkkkkkk
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