A Resolução n° 338, de 06 de maio de 2004, do Conselho Nacio...

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Q396015 Farmácia
A Resolução n° 338, de 06 de maio de 2004, do Conselho Nacional de Saúde, em seu Artigo 1°, define que a Política Nacional de Assistência Farmacêutica deve ser estabelecida com base no seguinte princípio:
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Art. 1o Aprovar a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, estabelecida com base nos 
seguintes princípios:
I - a Política Nacional de Assistência Farmacêutica é parte integrante da Política Nacional de 
Saúde, envolvendo um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde e
garantindo os princípios da universalidade, integralidade e eqüidade;

As três primeiras tratam-se de eixos estratégicos da PNAF.

a Política Nacional de Assistência Farmacêutica envolve a utilização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), atualizada periodicamente, como instrumento racionalizador das ações no âmbito da assistência farmacêutica eixo

a construção de uma Política de Vigilância Sanitária que garanta o acesso da população a serviços e produtos seguros, eficazes e com qualidade eixo

a promoção do uso racional de medicamentos, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o consumo eixo

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