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Q396015 Farmácia
A Resolução n° 338, de 06 de maio de 2004, do Conselho Nacional de Saúde, em seu Artigo 1°, define que a Política Nacional de Assistência Farmacêutica deve ser estabelecida com base no seguinte princípio:
Alternativas

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Para resolver a questão sobre a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, é fundamental compreender os princípios que a fundamentam, conforme estabelecido pela Resolução nº 338/2004 do Conselho Nacional de Saúde. Este conhecimento é essencial para interpretar as alternativas corretamente.

Alternativa Correta: D

A alternativa D é a correta porque afirma que a Política Nacional de Assistência Farmacêutica é parte integrante da Política Nacional de Saúde. Ela enfatiza que envolve um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, garantindo os princípios de universalidade, integralidade e equidade. Esses são conceitos fundamentais na estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS), reflexo da ideia de que a assistência farmacêutica deve ser acessível a todos os cidadãos, de forma contínua e abrangente.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Embora o uso da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) seja um componente importante na assistência farmacêutica, ele não define a política como um todo. A RENAME é uma ferramenta que auxilia na racionalização das ações, mas não abrange todos os princípios da política.

Alternativa B: A construção de uma Política de Vigilância Sanitária é uma atividade importante, mas está mais relacionada à garantia de segurança e eficácia de produtos e serviços de saúde, não sendo o princípio central da Política Nacional de Assistência Farmacêutica.

Alternativa C: A promoção do uso racional de medicamentos é um objetivo significativo dentro da assistência farmacêutica, mas, assim como a RENAME, representa apenas uma parte das ações e não define a política em sua totalidade.

Entender a relação entre a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e a Política Nacional de Saúde ajuda a destacar a importância de uma abordagem integrada e abrangente na saúde pública.

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Art. 1o Aprovar a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, estabelecida com base nos 
seguintes princípios:
I - a Política Nacional de Assistência Farmacêutica é parte integrante da Política Nacional de 
Saúde, envolvendo um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde e
garantindo os princípios da universalidade, integralidade e eqüidade;

As três primeiras tratam-se de eixos estratégicos da PNAF.

a Política Nacional de Assistência Farmacêutica envolve a utilização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), atualizada periodicamente, como instrumento racionalizador das ações no âmbito da assistência farmacêutica eixo

a construção de uma Política de Vigilância Sanitária que garanta o acesso da população a serviços e produtos seguros, eficazes e com qualidade eixo

a promoção do uso racional de medicamentos, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o consumo eixo

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