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Q1666199 Direito Administrativo
Julgue os itens subsequentes, relativos à organização administrativa.
I Ocorre a centralização quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos que compõem a sua estrutura. II Há desconcentração quando o Estado cria outro ente, com personalidade jurídica própria, e delega a execução de determinada atividade à pessoa jurídica criada. III Há descentralização quando o Estado reorganiza a sua estrutura administrativa de forma a transferir parcela da competência de um órgão a outro, sem envolver outros entes dotados de personalidade jurídica própria. IV Quando a administração indireta executa atividade estatal, diz-se que há a execução descentralizada.
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O Estado pode adotar basicamente as seguintes formas de realização da função administrativa: centralização”, “descentralização, concentração” e “desconcentração”.

  • A função administrativa é realizada de forma centralizada quando ela é desempenhada diretamente pela própria entidade estatal (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio de seus vários órgãos e agentes públicos. Nessa forma de atuação, temos a Administração Pública Direta, que é o próprio Estado.

  • A função administrativa, por outro lado, é realizada de forma descentralizada quando a entidade estatal a exerce, não diretamente, mas de forma indireta, por meio de entidades administrativas que cria para esse fim específico e que integrarão a sua Administração Pública Indireta (são as autarquias, fundações governamentais, empresas públicas, sociedade de economia mista e consórcios públicos).

  • Na concentração, a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade por apenas um órgão público.

  • Na desconcentração, a função administrativa é exercida também no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), porém por mais de um órgão público, que divide competências.

B - Correta

I - Ocorre a centralização quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos que compõem a sua estrutura.

IV- Quando a administração indireta executa atividade estatal, diz-se que há a execução descentralizada.

Para não esquecer mais...

Desconcentração

• Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica.

• Criação de órgãos.

• Há controle hierárquico.

• Espécies:

Matéria, hierarquia, território (geográfica)

Descentralização

• Ocorre a distribuição de competências de uma pessoa para outra.

• Há controle finalístico/de tutela/controle administrativo

• Espécies:

Por outorga: o Estado cria por lei uma pessoa jurídica que integra

a administração indireta.

Por delegação: o Estado transfere por contrato de concessão

ou permissão ou ato administrativo de autorização, a execução

de um serviço.

Fonte: Gran Cursos Online

Resposta:Letra B

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#Desconcentração

  • Especialização Interna
  • Criar Órgão
  • Subordinação
  • Controle hierárquico

#Descentralização

  • Especialização Externa
  • Criar Ente
  • Vinculação
  • Controle Finalístico

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GABARITO - B

Descentralização - as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas.

Desconcentração - órgãos

distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, mediante especialização interna. 

Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental.

MAZZA.

CENTRALIZAÇÃO: É desempenhada DIRETAMENTE por uma única entidade federativa. Ex.: a União executa suas atribuições diretamente sem criar órgãos para isso.

DESCENTRALIZAÇÃO: HÁ criação de pessoas jurídicas autônomas no qual são TRANSFERIDAS competências (Administração Pública INDIRETA, como as autarquias, fundações públicas, empresas estatais)

CONCENTRAÇÃO: A técnica de competência é realizada diretamente pelo órgão público despersonalizado com ausência de divisões internas.

DESCONCENTRAÇÃO: Atribuições repartidas entre órgãos públicos DESPERSONALIZADOS. (Ex.: Delegacias de polícia, Receita Federal, Tribunais, Casas Legislativas). A desconcentração divide de acordo com determinados critérios. A TERRITORIAL, que delimita sua competência de acordo com a região onde cada órgão pode atuar. A MATERIAL/ TEMÁTICA que delimita de acordo com a especialização de cada órgão e a HIERÁRQUICA, que delimita de acordo com a relação de subordinação que tem os órgãos.

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