Julgue os itens subsequentes, relativos à organização admin...
I Ocorre a centralização quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos que compõem a sua estrutura. II Há desconcentração quando o Estado cria outro ente, com personalidade jurídica própria, e delega a execução de determinada atividade à pessoa jurídica criada. III Há descentralização quando o Estado reorganiza a sua estrutura administrativa de forma a transferir parcela da competência de um órgão a outro, sem envolver outros entes dotados de personalidade jurídica própria. IV Quando a administração indireta executa atividade estatal, diz-se que há a execução descentralizada.
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O Estado pode adotar basicamente as seguintes formas de realização da função administrativa: “centralização”, “descentralização”, “concentração” e “desconcentração”.
- A função administrativa é realizada de forma centralizada quando ela é desempenhada diretamente pela própria entidade estatal (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio de seus vários órgãos e agentes públicos. Nessa forma de atuação, temos a Administração Pública Direta, que é o próprio Estado.
- A função administrativa, por outro lado, é realizada de forma descentralizada quando a entidade estatal a exerce, não diretamente, mas de forma indireta, por meio de entidades administrativas que cria para esse fim específico e que integrarão a sua Administração Pública Indireta (são as autarquias, fundações governamentais, empresas públicas, sociedade de economia mista e consórcios públicos).
- Na concentração, a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade por apenas um órgão público.
- Na desconcentração, a função administrativa é exercida também no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), porém por mais de um órgão público, que divide competências.
B - Correta
I - Ocorre a centralização quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos que compõem a sua estrutura.
IV- Quando a administração indireta executa atividade estatal, diz-se que há a execução descentralizada.
Para não esquecer mais...
Desconcentração
• Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
• Criação de órgãos.
• Há controle hierárquico.
• Espécies:
Matéria, hierarquia, território (geográfica)
Descentralização
• Ocorre a distribuição de competências de uma pessoa para outra.
• Há controle finalístico/de tutela/controle administrativo
• Espécies:
Por outorga: o Estado cria por lei uma pessoa jurídica que integra
a administração indireta.
Por delegação: o Estado transfere por contrato de concessão
ou permissão ou ato administrativo de autorização, a execução
de um serviço.
Fonte: Gran Cursos Online
Resposta:Letra B
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#Desconcentração
- Especialização Interna
- Criar Órgão
- Subordinação
- Controle hierárquico
#Descentralização
- Especialização Externa
- Criar Ente
- Vinculação
- Controle Finalístico
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GABARITO - B
Descentralização - as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas.
Desconcentração - órgãos
distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, mediante especialização interna.
Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental.
MAZZA.
CENTRALIZAÇÃO: É desempenhada DIRETAMENTE por uma única entidade federativa. Ex.: a União executa suas atribuições diretamente sem criar órgãos para isso.
DESCENTRALIZAÇÃO: HÁ criação de pessoas jurídicas autônomas no qual são TRANSFERIDAS competências (Administração Pública INDIRETA, como as autarquias, fundações públicas, empresas estatais)
CONCENTRAÇÃO: A técnica de competência é realizada diretamente pelo órgão público despersonalizado com ausência de divisões internas.
DESCONCENTRAÇÃO: Atribuições repartidas entre órgãos públicos DESPERSONALIZADOS. (Ex.: Delegacias de polícia, Receita Federal, Tribunais, Casas Legislativas). A desconcentração divide de acordo com determinados critérios. A TERRITORIAL, que delimita sua competência de acordo com a região onde cada órgão pode atuar. A MATERIAL/ TEMÁTICA que delimita de acordo com a especialização de cada órgão e a HIERÁRQUICA, que delimita de acordo com a relação de subordinação que tem os órgãos.
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