Acerca da classificação dos atos administrativos, assinale a...
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[GABARITO: LETRA A]
Quanto a formação (processo de elaboração):
*Ato simples - nasce por meio da manifestação de vontade de um órgão (unipessoal ou colegiado) ou agente da Administração.
*Ato complexo - nasce da manifestação de vontade de mais de um órgão ou agente administrativo.
*Ato composto - nasce da manifestação de vontade de um órgão ou agente, mas depende de outra vontade que o ratifique para produzir efeitos e tornar-se exequível.
GABARITO - A
A) São complexos os atos administrativos cuja vontade final da administração é manifestada pela conjugação de vontades de órgãos diversos. ✓
✹ Ato complexo = Ato com Sexo = Dois órgãos formam uma só vontade.
ex: Aposentadoria de servidor
✹ Ato composto = 1 Vontade principal + 1 vontade acessória para dar condição de
exequibilidade
ex: Lavratura de multa por um agente de trânsito que precisa da aprovação do secretário.
✹ Ato simples = 1 só vontade
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B) Os atos de órgãos colegiados são classificados como atos complexos.❌
Mesmo se o órgão for colegiado, o ato é simples. Basta que identifiquemos que foi Manifestação
de um único órgão
____________________________________________________
C) São compostos os atos oriundos da manifestação jurídica de um único órgão ou um único agente.❌
Ato composto = 1 Vontade principal + 1 vontade acessória para dar condição de
exequibilidade
___________________________________________________________
D) São declaratórios os atos que apenas indicam um juízo de valor, sem qualquer conteúdo decisório.
atos declaratórios ou enunciativos: visam preservar direitos e afirmar situações preexistentes.
Exemplos: certidão e atestado;
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E) Os atos praticados pela administração no exercício do poder de polícia são caracterizados como atos de gestão.
Os atos de gestão colocam a administração pública em pé de igualdade com o particular.
Os atos do poder de polícia são dotados de supremacia, portanto, não são de gestão, contudo de império.
Quanto ao item D, um esclarecimento.
Esse item trouxe um dos elementos de classificação dos atos administrativos quanto à produção de efeitos.
A doutrina majoritária distingue os atos declaratórios dos enunciativos.
1) Declaratórios: Apenas afirma a existência de uma situação jurídica ANTERIOR a ele. Atesta um fato ou reconhece um direito ou obrigação preexistente. Não cria situação jurídica nova nem modifica ou exingue a anterior, mas confere certeza jurídica quanto à existência de fato ou situação juridicamente relevante. Nesse caso, a maioria da doutrina entende que, ainda que mínimos, são produzidos efeitos na esfera jurídica do particular, inserindo-se tais atos na categoria dos atos administrativos stricto sensu. Ex: Anulação, licença, homologação, isenção, admissão.
2) Enunciativos: Somente aqueles atos que contêm um juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou recomendação de atuação administrativa. Esses atos não produzem, por si só, quaisquer efeitos jurídicos, pois dependem de um outro ato com conteúdo decisório. Ex: pareceres, vistos.
O erro do item D foi trocar declaratório por enunciativo.
Ato complexo:
sexo = duas ou mais pessoas praticando a mesma vontade.
Concurseiro raiz precisa da um google pra saber o signficado da palavra sexo UEHUEHUEHUE
valeeeeeuuuuu
Alguém pra explicar o erro da letra D?
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