No código de ética de enfermagem no capítulo IV das infraç...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2385801 Enfermagem
No código de ética de enfermagem no capítulo IV das infrações e penalidades, o Art. 108 afirma que as penalidades a serem impostas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973.


Sobre isso, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas