Acerca da colocação em família substituta (Estatuto da Cr...
Acerca da colocação em família substituta (Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 28 a 32) é CORRETO afirmar que:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Conforme a Lei nº 8069/90 Seção III Da Família Substituta Subseção I Disposições Gerais
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
§ 1 Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
§ 2 Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
Resposta: D
Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.
FONTE: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069compilado.htm
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo