Pode-se afirmar que o objetivo central do TEXTO 1 é:
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2022
Banca:
PR-4 UFRJ
Órgão:
UFRJ
Prova:
PR-4 UFRJ - 2022 - UFRJ - Assistente em Administração |
Q1918584
Português
Texto associado
LEIA E CONSIDERE O TEXTO 1 PARA RESPONDER
À QUESTÃO.
TEXTO 1
Por meio de muita luta e movimentação, pessoas negras
estão ocupando, cada vez mais, espaços que antes lhes
eram negados. (Foto: Ana Marina Coutinho/Coordcom/UFRJ)
O ano de 2022 será marcado por grandes decisões no Brasil. Além de ser ano eleitoral, em que serão decididos os ocupantes dos cargos de presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais, há a previsão de revisão da Lei 12.711/12,
conhecida como Lei de Cotas.
Essa regulação prevê a reserva de vagas nas
universidades federais e instituições federais de
ensino técnico de nível médio para alguns grupos
socialmente minorizados. Ela é, por definição, uma
ação afirmativa − estabelecida dentro de uma política pública. As políticas públicas, que têm como objetivo solucionar alguma questão da sociedade, são
processos desenvolvidos pelo Estado.
Há quem pense que, para defender a ideia de
igualdade, deve posicionar-se contra as ações afirmativas. Porém, antes de tudo, é preciso entender o
que é igualdade. Existem dois tipos de igualdade: a
formal e a material. A formal é ligada ao sentido de
tratar todos de maneira igual, como se não houvesse diferença entre os cidadãos. Já a material vai em
direção a tratar todos de forma igual, mas de acordo
com suas essenciais desigualdades. Sendo assim,
possibilitar ações afirmativas e políticas públicas que
respeitem as diferenças em uma sociedade cheia de
abismos sociais, como a brasileira, é uma forma de
garantir a igualdade material entre os indivíduos.
A Constituição Federal de 1988 assegura, em
vários artigos, o respeito às diferenças. O artigo 3º
define “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e “erradicar a pobreza e a marginalização e
reduzir as desigualdades sociais e regionais” como
objetivos fundamentais do Brasil. Da mesma forma,
o artigo 37, em seu inciso VIII, garante a reserva de
percentual dos cargos e empregos públicos para as
pessoas com deficiência. Esses artigos são alguns
dos que embasam o combate à crença de que as
ações afirmativas são inconstitucionais, ilegais e
desfavorecem a igualdade, entre tantas outras falas
que tentam deslegitimá-las.
As ações afirmativas são frutos de um longo caminho trilhado pelos movimentos sociais para a garantia de direitos civis básicos. Dyego de Oliveira Arruda, professor do curso de mestrado em Relações
Étnico-Raciais (PPRER) do Cefet-RJ e dos cursos
de mestrado e doutorado em Políticas Públicas,
Estratégias e Desenvolvimento (PPED) da UFRJ,
afirma que essas ações decorrem de um movimento histórico de luta e reivindicação dos movimentos
sociais negros, o que deve ser marcado a todo momento nas falas sobre o assunto.
“Elas são direitos historicamente conquistados.
Isso é importante demarcar. Não são dádivas, não
surgiram ao acaso”, completa ele.
Sobre a longa trajetória que tornou possível a
implementação da Lei de Cotas, é importante ressaltar que o Estado não é nem deve ser o único responsável pela implementação de políticas públicas
e que o movimento negro sempre esteve presente
nas atividades e lutas para que esta e outras ações
afirmativas fossem aprovadas. Grupos de interesse
e/ou movimentos sociais são outros segmentos que
se envolvem em suas formulações, por exemplo,
por meio de pressões realizadas para que certos
temas − como geração de emprego e renda − entrem na agenda pública. Denise Góes, coordenadora da Câmara de Políticas Raciais da UFRJ, afirma:
“É preciso que a gente pontue essas questões para
que não haja deturpações ao acreditar-se que existe
um privilégio negro. Houve luta do movimento negro
brasileiro”.
E a Lei em si, como funciona? Ela estabelece que
50% das vagas nas universidades federais por curso
e turno sejam reservadas para estudantes que tenham cursado o ensino médio integralmente em escolas públicas. Dessas vagas, 50% são reservadas
a estudantes oriundos de famílias com renda igual
ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita. Dentro
dessas vagas, encontra-se a reserva para pretos,
pardos e indígenas e pessoas com deficiência, de
acordo com a proporção da população em que esteja instalada a instituição.
O que muitos ainda não sabem é que na Lei
12.711/12 as cotas são sociorraciais, já que o primeiro recorte é feito para os candidatos que tenham estudado em escolas públicas. “Uma primeira questão
que a gente precisa compreender é que a Lei 12.711
é uma lei de cotas sociorraciais. Eu acho que isso
é importante a gente ponderar, porque a dimensão
racial entra na implementação da legislação como
uma subcota. O primeiro recorte para reserva de
vagas é o recorte de escola pública. Então primeiro
reservam-se vagas para egressos de escola pública.
Na sequência, vem o recorte de renda e aí sim entra
a dimensão racial”, explica Dyego. Sendo assim, as
cotas sociais já existem.
Com tantas incertezas no meio político, é urgente
que o debate sobre as ações afirmativas se amplie
cada vez mais.
SILVA, Vanessa; FIGUEIREDO, Eliabe. A Lei de Cotas nas
universidades federais do Brasil e sua primeira década. In:
Conexão UFRJ. 25 mar 2022.
(Disponível em <https://conexao.ufrj.br>.
Acesso em 10 abr 2022. Adaptado.)
Pode-se afirmar que o objetivo central do TEXTO 1 é: