Segundo a regra geral prevista no CPP, o IP deverá ser encer...

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Q1666208 Direito Processual Penal
Segundo a regra geral prevista no CPP, o IP deverá ser encerrado no prazo de
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Prazo para a conclusão do inquérito policial (IP):

Antes da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime)

Indiciado preso: 10 dias (sem possibilidade de prorrogação do prazo).

Indiciado solto: 30 dias (art. 10, § 3º do CPP - Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz).

Após a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime)

Indiciado preso: 10 dias (podendo ser prorrogado, uma única vez, por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada, conforme art. 3º-B, § 2º, do CPP).

Indiciado solto: 30 dias (nada mudou, podendo haver sucessiva prorrogação do prazo na hipótese do art. 10, § 3º do CPP).

É importante lembrar que o Supremo Tribunal Federal, em decisão liminar, suspendeu por tempo indeterminado a eficácia das regras do Pacote Anticrime, decisão ainda pendente de deliberação do Plenário. Mantém-se, por enquanto, a aplicação da norma expressa no art. 10 do Código de Processo Penal, ou seja, ainda permanece o prazo de 10 dias para indiciado preso, sem incidência, por ora, da mencionada prorrogação de até 15 dias.

Por fim, é relevante destacar que a legislação especial prevê prazos diferenciados para a conclusão do IP em legislações como a Lei de Drogas, Crimes Contra a Economia Popular, Prisão Temporária, entre outros.

Gabarito da questão: Letra D.

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GABARITO -D

Prazo antes do PAC

10 dias preso

30 dias solto

Prazo com / PAC

10 dias p/ 15

30 dias solto

CUIDADO!!!

O STF na liminar na ADI 6298 suspendeu a eficácia deste e de outros dispositivos incluídos pela Lei 13.964/19. Assim, no momento, esta previsão de prorrogação no caso de indiciado preso ainda não está em vigor. Existem, porém, prazos estabelecidos na Legislação Especial

________________

Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso (prorrogável por mais 15 dias) e 30 dias para indiciado solto.

Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

• Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto

Preso: 10+15

Solto: 30

Prazo com / PAC

10 dias p/ 15

30 dias solto

Prazo de conclusão do IP

Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

Indiciado preso

Prazo de 10 dias prorrogado por + 15 dias

Contado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

Indiciamento solto

Prazo de 30 dias

Contado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

Pessoal que fica postando informações incompletas vcs só atrapalham.

Essa prorrogação de 15 dias caso esteja preso está suspensa

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