Segundo a regra geral prevista no CPP, o IP deverá ser encer...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Prazo para a conclusão do inquérito policial (IP):
Antes da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime)
Indiciado preso: 10 dias (sem possibilidade de prorrogação do prazo).
Indiciado solto: 30 dias (art. 10, § 3º do CPP - Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz).
Após a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime)
Indiciado preso: 10 dias (podendo ser prorrogado, uma única vez, por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada, conforme art. 3º-B, § 2º, do CPP).
Indiciado solto: 30 dias (nada mudou, podendo haver sucessiva prorrogação do prazo na hipótese do art. 10, § 3º do CPP).
É importante lembrar que o Supremo Tribunal Federal, em decisão liminar, suspendeu por tempo indeterminado a eficácia das regras do Pacote Anticrime, decisão ainda pendente de deliberação do Plenário. Mantém-se, por enquanto, a aplicação da norma expressa no art. 10 do Código de Processo Penal, ou seja, ainda permanece o prazo de 10 dias para indiciado preso, sem incidência, por ora, da mencionada prorrogação de até 15 dias.
Por fim, é relevante destacar que a legislação especial prevê prazos diferenciados para a conclusão do IP em legislações como a Lei de Drogas, Crimes Contra a Economia Popular, Prisão Temporária, entre outros.
Gabarito da questão: Letra D.
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Comentários
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GABARITO -D
Prazo antes do PAC
10 dias preso
30 dias solto
Prazo com / PAC
10 dias p/ 15
30 dias solto
CUIDADO!!!
O STF na liminar na ADI 6298 suspendeu a eficácia deste e de outros dispositivos incluídos pela Lei 13.964/19. Assim, no momento, esta previsão de prorrogação no caso de indiciado preso ainda não está em vigor. Existem, porém, prazos estabelecidos na Legislação Especial
________________
Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso (prorrogável por mais 15 dias) e 30 dias para indiciado solto.
• Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.
• Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto
Preso: 10+15
Solto: 30
Prazo com / PAC
10 dias p/ 15
30 dias solto
Prazo de conclusão do IP
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Indiciado preso
Prazo de 10 dias prorrogado por + 15 dias
Contado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão
Indiciamento solto
Prazo de 30 dias
Contado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão
Pessoal que fica postando informações incompletas vcs só atrapalham.
Essa prorrogação de 15 dias caso esteja preso está suspensa
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