Acerca da prova no processo penal, assinale a opção correta.

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Q1666209 Direito Processual Penal
Acerca da prova no processo penal, assinale a opção correta.
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Art. 156 CPP:

A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

I - ordenar, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

Gabarito: "B"

GABARITO: B

Art. 157. [...] § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras (Letra A).

Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; (Letra B)

Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado (Letra C).

Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior (Letra D).

Art. 160. [...] Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos (Letra E).

FONTE: CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

Item b correto até o momento, porém após o julgamento das liminares pelo STF a resposta poderá ser outra.

Prova

É todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.

Meios de prova

É todo fato documento ou alegação, que sirva direta ou indiretamente à descoberta da verdade.

Meios de obtenção de prova

São os meios que objetivam adquirir a prova em si, servindo de instrumentos para o alcance desta.

Elemento de prova 

É o resultado da colheita de provas que deverá ser analisado pelo juiz.

Formas:

Material

Documental

Pessoal

Prova nominada

São aquelas provas prevista no ordenamento jurídico

Prova inominada

São aquelas provas não prevista no ordenamento jurídico

Provas ilegais (gênero)

2 espécies:

1 - Provas ilícitas

Viola normas de direito material

2 - Provas ilegítimas

Viola normas de direito processual

CPP

Sistema do livre convencimento motivado ou Persuasão racional

Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

Ônus da prova

Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:   

I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida

II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.      

Provas ilícitas

Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

Provas derivadas das ilícitas ou provas ilícitas por derivação

Teoria dos frutos da árvore envenenada

§ 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

Regra

Inadmissíveis

Exceção

Admissíveis

1 - Não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras

2 - Fonte independente (descoberta inevitável)

 Fonte independente

§ 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.        

Incidente de inutilização

§ 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.      

Contaminação do juiz

§ 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão. 

CAPÍTULO II

DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE

CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL

Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

§ 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas (peritos não oficiais), portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.           

Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. 

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