Em relação aos exames periciais, assinale a opção correta.

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Q1666210 Direito Processual Penal
Em relação aos exames periciais, assinale a opção correta.
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Gab. Letra C - Art. 162. A autópsia será feita pelo menos 6 (seis) horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

Seis horas depois do óbito: A espera leva em consideração os casos de morte aparente. 

Morte violenta: No caso de não haver infração penal que apurar nos casos de morte violenta ou quando as lesões externas permitirem identificar a causa da morte, bastará o simples exame externo do cadáver

Fonte: MEDEIROS, Flavio Meirelles. Código de Processo Penal Comentado. https://flaviomeirellesmedeiros.com.br: 2020

Acesso em: https://flaviomeirellesmedeiros.com.br/artigo-162o-cpp/

A) Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, ainda que haja infração penal a apurar. ERRADO

- Art. 162. (...) CPP.

Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

 

B) Quando encontrados em posição diversa, os cadáveres deverão ser colocados em posição horizontal para serem fotografados. ERRADO

- Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.

 

C) Em regra, a autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito. CERTO

- Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito (REGRA), salvo se (EXCEÇÃO) os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

 

D) É vedado aos peritos instruir os laudos com fotografias que contenham imagens de forte mutilação corporal. ERRADO

- Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

 

E) Após a conclusão das perícias de laboratório, os peritos deverão descartar imediatamente o material periciado. ERRADO

- Art. 170. Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.

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