Em relação às características do IP, assinale a opção correta.
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O gabarito da questão sobre as características do Inquérito Policial (IP) é a alternativa D, que destaca a autoritariedade como uma das principais características do IP.
O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, presidido por uma autoridade policial, cujo objetivo é coletar evidências para esclarecer a ocorrência de um crime e identificar o responsável. Essas informações são fundamentais para que o Ministério Público possa apresentar a acusação.
Para entender melhor:
- Autoritariedade: Refere-se ao fato de que o IP deve ser presidido por uma autoridade pública, que nesse caso é o delegado de polícia de carreira. Isso garante a natureza oficial da investigação e seu vínculo com o Estado.
Esclarecendo conceitos importantes e evitando confusões comuns:
- Oficialidade: O IP pode ser iniciado de ofício ou por provocação, contrariando a ideia de que funciona independentemente de qualquer solicitação.
- Oficiosidade: Relaciona-se com a capacidade da polícia de iniciar o IP sem ordem judicial, mas não implica que seja uma atividade exclusivamente oficial.
- Indisponibilidade: Uma vez que o IP é instaurado, não pode ser arquivado pela autoridade policial sem a intervenção do Ministério Público e autorização judicial.
- Inquisitividade: Indica que, no IP, não se aplicam plenamente os princípios do contraditório e ampla defesa, por ser uma fase de investigação, mas isso não significa que não possa ser arquivado conforme os procedimentos legais.
Conhecer cada uma dessas características do Inquérito Policial e associá-las ao seu papel legal e funcional é crucial para responder questões sobre esse tema com precisão. Lembre-se de que a autoridade policial, no contexto das investigações, desempenha um papel legalmente determinado e essencial à justiça penal.
O gabarito correto é a alternativa D.
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Resposta : letra D
Características do IP macete: SEI DOIDÃO
Sigiloso - art 20 cpp c/c SV 14
Escrito - art 9 cpp
Inquisitivo - não é acusatório por isso não há ampla defesa e contraditório.
Dispensável - é prescindível ,se o titular já tiver os elementos mínimos de provas pode ser dispensável.
Oficial - é conduzido por um órgão oficial (policia judiciária)
Indisponível - art 17 cpp O delegado de policia não pode arquivar de ofício.
Discricionário - a autoridade policial tem discricionariedade para a dotar as medidas necessárias na condução do IP.
Administrativo - Não tem natureza jurisdicional,é unilateral.
Oficioso - pode ser instaurado de ofício pela autoridade policial nos crimes de ação incondicionada e nos crimes de ação condicionada,através da representação.
GABARITO D
A autoritariedade impõe a presidência do IP a uma autoridade pública (delegado de polícia de carreira).
o IP é OODISEIA
OFICIAL
OFICIOSO
DISPENSÁVEL
INQUISITIVO
SIGILOSO
ESCRITO
INDISPONÍVEL
AUTORITARIEDADE
Fonte: Prof. Sengik
GABARITO - D
Apenas complementos:
inquisitivo: significa dizer que o sujeito sob investigação, possível autor do crime, é um objeto de investigação. Não há contraditório, nem ampla defesa. Há somente os atos de investigação.
Sigiloso (art. 20, CPP): o sigilo visa assegurar a elucidação dos fatos e o interesse da sociedade na solução do caso em exame. O sigilo característico dos inquéritos não se aplica aos advogados, independentemente de procuração. Com exceção aos casos em segredo de justiça legal ou determinado pelo juiz, hipóteses em que o advogado precisa estar constituído nos autos do inquérito.
Escrito (art. 9º, CPP): significar dizer que todas as peças em um só processado serão reduzidas a termo. Isto é, tudo que ocorre no inquérito será escrito e juntado aos autos do inquérito.
Dispensável (art. 12, CPP): o inquérito policial é peça auxiliar e não obrigatória, pois acompanhará a denúncia ou a queixa sempre que servir de base para seu oferecimento. Caso não sirva de base, em razão de já haver provas ou qualquer outro motivo, poderá ser dispensado.
autoritariedade impõe que a presidência do IP a uma autoridade pública (delegado de polícia de carreira).
obs: A lei que regula a carreira de delagado de polícia assim dispõe:
Art. 2º, § 1.º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
Gabarito (D)
(A) A oficialidade significa que a atividade das autoridades policiais independe de qualquer espécie de provocação.
R.: Errado. A 0FICIALIDADE relaciona o entendimento de que a realização do IP é atribuição de órgão oficial de Estado, de polícia judiciária (presidida pelo Delegado de Polícia).
(B) A oficiosidade significa que o IP é uma atividade investigativa feita por órgãos oficiais, não podendo ficar a cargo de particulares.
R.: Errado. A 0FICI0SIDADE diz que a polícia, ao tomar conhecimento de uma infração penal, agirá de ofício, ou seja, sem provocação (iniciativa própria) em razão do poder-dever de agir. Porém, apenas quando em ação penal pública incondicionada.
(C) A indisponibilidade significa que o IP deve ser conduzido sem observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
R.: Errado. A INDISP0NIBILIDADE diz que algo é revestido pelo interesse público, não podendo o delegado, por conseguinte:
- desistir do IP;
- arquivar ou mandar arquivar o IP.
Art.17 A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
(D) A autoritariedade impõe a presidência do IP a uma autoridade pública (delegado de polícia de carreira).
R.: Certo. Correto, vamos verificar o que versa a Lei nº 12.830/13:
- Art. 2º, § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
(E) A inquisitividade significa que, após sua instauração, o IP não pode ser arquivado pela autoridade policial.
R.: Errado. Na INQUISIÇÃO não se admite contraditório e nem ampla defesa, já que o IP sozinho não fundamenta sentença condenatória e porque não há necessidade da polícia avisar o suspeito de que está sendo investigando.
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Boa sorte e bons estudos.
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