Sobre a participação nos órgãos da EBSERH, de acordo com as ...

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Ano: 2014 Banca: IDECAN Órgão: HC-UFPE Prova: IDECAN - 2014 - HC-UFPE - Advogado |
Q552966 Legislação Federal
Sobre a participação nos órgãos da EBSERH, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 7.661/2011, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) Não podem participar dos referidos órgãos, os declarados inabilitados para cargos de administração em empresas sujeitas a autorização, controle e fiscalização de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. ( ) Aos integrantes dos órgãos de administração é vedado intervir em operação em que, direta ou indiretamente, sejam interessadas sociedades de que detenham o controle ou participação superior a cinco por cento do capital social. ( ) Embora vedado aos descendentes e ascendentes, poderão participar dos órgãos da EBSERH, o sócio ou parente colateral ou afim, até o terceiro grau, de membro do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. ( ) A participação na Diretoria Executiva e Conselho de Administração está condicionada à conclusão de curso superior na área relacionada às atividades e finalidades do órgão, bem como à realização de curso de reciclagem periódica, não inferior a seis meses.
A sequência está correta em
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GABARITO: LETRA A

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS

III - os declarados inabilitados para cargos de administração em empresas sujeitas a autorização, controle e fiscalização de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta;

§ 1º Aos integrantes dos órgãos de administração é vedado intervir em operação em que, direta ou indiretamente, sejam interessadas sociedades de que detenham o controle ou participação superior a cinco por cento do capital social.

Art. 11. Não podem participar dos órgãos da EBSERH, além dos impedidos por lei

VI - sócio, ascendente, descendente ou parente colateral ou afim, até o terceiro grau, de membro do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

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