Sobre a concepção da atividade de inteligência no Brasil, po...

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Q1993029 Segurança e Transporte
Sobre a concepção da atividade de inteligência no Brasil, podemos afirmar que dentre suas atribuições está(ão) a
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A alternativa A é a correta. Vamos entender o porquê e analisar cada uma das opções.

Conceito de Atividade de Inteligência no Brasil: A atividade de inteligência no Brasil é essencial para a segurança nacional e envolve a obtenção, análise e proteção de informações sensíveis. A contrainteligência, parte integrante desse sistema, visa proteger essas informações contra acessos não autorizados.

Alternativa A: Esta opção menciona a disseminação de conhecimento e a salvaguarda de informações contra acessos não autorizados, além de afirmar corretamente que a atividade de contrainteligência faz parte do Sistema Brasileiro de Inteligência. Essa descrição está de acordo com as funções e responsabilidades atribuídas ao órgão responsável pela inteligência no país, que não apenas coleta e analisa informações, mas também protege os dados sensíveis.

Alternativa B: Esta alternativa está incorreta ao afirmar que a contrainteligência é restrita à iniciativa privada. Na realidade, a contrainteligência é uma atividade essencial do Estado, visando proteger contra espionagem e subversão, e não é uma atividade restrita ao setor privado.

Alternativa C: Embora mencione corretamente a obtenção, análise e disseminação do conhecimento, a alternativa não destaca adequadamente a importância da disseminação no contexto do sistema de inteligência e confunde os papéis, indicando erroneamente que a disseminação não seria parte do sistema.

Alternativa D: Afirmar que a atividade de contrainteligência é ilegal no Brasil está incorreto. Na verdade, tal atividade é regulamentada e faz parte do sistema de segurança nacional, sendo uma prática legítima e necessária para a proteção de informações.

Alternativa E: Esta alternativa nega a disseminação do conhecimento como parte do sistema de inteligência, o que é uma imprecisão. A disseminação é um componente importante, pois permite que as informações analisadas sejam utilizadas para a tomada de decisões estratégicas.

Em resumo, a alternativa A abrange corretamente as funções de obtenção, análise, salvaguarda e disseminação, incluindo a atividade de contrainteligência como parte do Sistema Brasileiro de Inteligência.

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Sobre a concepção da atividade de inteligência no Brasil, podemos afirmar que dentre suas atribuições está a disseminação de conhecimento e a salvaguarda de informações contra o acesso de pessoas não autorizadas. A atividade de contrainteligência compõe o Sistema Brasileiro de Inteligência.

GABARITO A

A atividade de inteligência envolve a disseminação do conhecimento e a salvaguarda das informações contra o acesso de pessoas não autorizadas. É atividade que pressupõe um processo contínuo, sistemático e ordenado, pois deve ser praticada/utilizada de forma oportuna, isto é, em tempo hábil, pois, caso contrário, não haveria eficácia alguma.

A atividade de inteligência é subdivida em dois ramos:

  1. Ramo da inteligência propriamente dita; e
  2. Ramo da contrainteligência.

L9883

SISTEMA DE INTELIGÊNCIA

Art. 2 § 1  O Sistema Brasileiro de Inteligência é responsável pelo processo de obtenção, análise e disseminação da informação necessária ao processo decisório do Poder Executivo, bem como pela salvaguarda da informação contra o acesso de pessoas ou órgãos não autorizados.

ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA

Art. 1 § 2 Para os efeitos de aplicação desta Lei, entende-se como inteligência a atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos dentro e fora do território nacional sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.

§ 3 Entende-se como contra-inteligência a atividade que objetiva neutralizar a inteligência adversa.

Gab:"A" ✅

A Contrainteligência é a atividade que objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a Inteligência adversa e as ações que constituam ameaça à salvaguarda de dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações de interesse da sociedade e do Estado.

O enunciado pede as atribuições da atividade de inteligência e a resposta correta é a definição do Sistema Brasileiro de Inteligencia??? pode isso Arnaldoooo....

Lei 9883/99

§ 2o Para os efeitos de aplicação desta Lei, entende-se como

 inteligência:  a atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos dentro e fora do território nacional sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.

§ 3o Entende-se como contra-inteligência a atividade que objetiva neutralizar a inteligência adversa.

Art.02

§ 1o O Sistema Brasileiro de Inteligência é responsável pelo processo de obtenção, análise e disseminação da informação necessária ao processo decisório do Poder Executivo, bem como pela salvaguarda da informação contra o acesso de pessoas ou órgãos não autorizados.

 

Dec 8793/16

I – Inteligência: atividade que objetiva produzir e difundir conhecimentos às autoridades competentes, relativos a fatos e situações que ocorram dentro e fora do território nacional, de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório, a ação governamental e a salvaguarda da sociedade e do Estado;

 

II – Contrainteligência: atividade que objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a Inteligência adversa e as ações que constituam ameaça à salvaguarda de dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações de interesse da sociedade e do Estado.

 

Dec 4376/02

 

Art. 2o  Para os efeitos deste Decreto, entende-se como 

inteligência: a atividade de obtenção e análise de dados e informações e de produção e difusão de conhecimentos, dentro e fora do território nacional, relativos a fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório, a ação governamental, a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.

 

Art. 3o  Entende-se como

 

 contra-inteligência: a atividade que objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa e ações de qualquer natureza que constituam ameaça à salvaguarda de dados, informações e conhecimentos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, bem como das áreas e dos meios que os retenham ou em que transitem.

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