O superfaturamento, definido pela Lei nº 14.133/2021, que tr...
I. Medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas. II. Deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança. III. Alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado. IV. Outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços.
Quais estão corretas?
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
De acordo com a NBR 14133/21 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos:
CAPÍTULO III
DAS DEFINIÇÕES
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
LVII - Superfaturamento: Dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:
a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;
b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;
c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;
d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;
LETRA E
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo