O superfaturamento, definido pela Lei nº 14.133/2021, que tr...

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Q2319302 Engenharia Civil
O superfaturamento, definido pela Lei nº 14.133/2021, que trata das licitações e contratos administrativos, é caracterizado pelo dano provocado ao patrimônio da Administração, definido, entre outras situações, por:

I. Medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas. II. Deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança. III. Alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado. IV. Outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços.

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De acordo com a NBR 14133/21 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos:

CAPÍTULO III

DAS DEFINIÇÕES

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: 

LVII - Superfaturamento: Dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:

a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;

b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;

c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;

d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços; 

LETRA E

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