As normas constitucionais que tratam da intervenção nos Esta...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2014 Banca: IDECAN Órgão: HC-UFPE Prova: IDECAN - 2014 - HC-UFPE - Advogado |
Q552975 Direito Constitucional
As normas constitucionais que tratam da intervenção nos Estados e Municípios podem ser definidas como elementos
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Alternativa correta é a letra E 

a) elementos limitativos , que se manifestam nas normas que consagram o elenco dos direitos e garantias fundamentais


b) Inorgânicos:  são aquelas que não estão reunidas, codificadas sob uma única forma. Ex. Constituição Inglesa


c)  Socioedeológicos: consubstanciados nas normas que revelam o caráter de compromisso das Constituições modernas entre o Estado individualista e o Estado Social, intervencionista, como as do Capítulo II do Título II (Direitos Sociais) e as dos Títulos VII (Da Ordem Econômica e Financeira) e VIII (Da Ordem Social);


d) que são os que se acham consubstanciados nas normas que estabelecem regras de aplicação das normas constitucionais, assim, o preâmbulo, o dispositivo que contém as cláusulas de promulgação, as disposições constitucionais transitórias e o § 1º, art. 5º, que determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata.


e) consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição , do Estado e das instituições democráticas, como os encontrados nos arts. 34 a 36 , CF , os arts. 59, I e 60 (processo de emendas à Constituição), art. 102 , I . a (controle de constitucionalidade);

GABARITO: LETRA E!!!


Elementos orgânicos: normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder. Exemplos: a) Título III (Da Organização do Estado); b) Título IV (Da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo); c) Capítulos II e III do Título V (Das Forças Armadas e da Segurança Pública); d) Título VI (Da Tributação e do Orçamento);


Elementos limitativos: manifestam-se nas normas que compõem o elenco dos direitos e garantias fundamentais (direitos individuais e suas garantias, direitos de nacionalidade e direitos políticos e democráticos), limitando a atuação dos poderes estatais. Exemplo: Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), excetuando o Capítulo II do referido Título II (Dos Direitos Sociais), estes últimos definidos como elementos socioideológicos;


Elementos socioideológicos: revelam o compromisso da Constituição entre o Estado individualista e o Estado social, intervencionista. Exemplos: a) Capítulo II do Título II (Dos Direitos Sociais); b) Título VII (Da Ordem Econômica e Financeira); c) Título VIII (Da Ordem Social);


Elementos de estabilização constitucional: consubstanciados nas normas constitucionais destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas. Constituem instrumentos de defesa do Estado e buscam garantir a paz social. Exemplos: a) art. 102, I, “a” (ação de inconstitucionalidade); b) arts. 34 a 36 (Da intervenção nos Estados e Municípios); c) arts. 59, I, e 60 (Processos de emendas à Constituição); d) arts. 102 e 103 (Jurisdição constitucional); e) Título V (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, especialmente o Capítulo I, que trata do estado de defesa e do estado de sítio, já que os Capítulos II e III do Título V caracterizam-se como elementos orgânicos); 


Elementos formais de aplicabilidade: encontram-se nas normas que estabelecem regras de aplicação das Constituições. Exemplos: a) preâmbulo; b) disposições constitucionais transitórias; c) art. 5.º, § 1.º, quando estabelece que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado (2015).

Alguém sabe como isso vem no edital?

José Afonso da Silva elenca 5 (cinco) elementos formativos da Constituição Federal:

1 - Elementos orgânicos: envolve a estrutura do Estado e dos Poderes;

2 - Elementos limitativos: são as normas que instituem o rol de direitos e garantias fundamentais;

3 - Elementos socioideológicos: visam o bem estar social;

4 - Elementos de estabilização constitucional: normas que objetivam assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da CF, defesa do Estado e defesa das instituições democráticas;

5 - Elementos formais de aplicabilidade: normas que instituem regras de aplicação das normas constitucionais.

Esse assunto de elementos da constituição é estudado dentro do tópico TEORIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO.

  •  ELEMENTOS DAS CONSTITUIÇÕES

  • 1. Orgânicos:
  • Normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder.
  • Exemplos:
  • a) Título III (Da Organização do Estado);
  • b) Título IV (Da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo);
  • c) Capítulos II e III do Título V (Das Forças Armadas e da Segurança Pública);
  • d) Título VI (Da Tributação e do Orçamento);

  • 2. Limitativos:
  • Elenco dos direitos e garantias fundamentais que limitam a atuação dos poderes estatais.
  • Exemplos:
  • a) Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), excetuando o Capítulo II do referido Título II (Dos Direitos Sociais), estes últimos definidos como elementos socioideológicos;

  • 3. Socioideológicos:
  • Compromisso da CF entre o Estado individualista e o Estado social intervencionista.
  • Exemplos:
  • a) Capítulo II do Título II (Dos Direitos Sociais);
  • b) Título VII (Da Ordem Econômica e Financeira);
  • c) Título VIII (Da Ordem Social);

  • 4. Estabilização constitucional:
  • Asseguraram a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas. Constituem instrumentos de defesa do Estado e buscam garantir a paz social.
  • Exemplos:
  • a) art. 102, I, “a” (ação de inconstitucionalidade);
  • b) arts.34 a 36 (Da intervenção nos Estados e Municípios);
  • c) arts. 59, I, e 60 (Processos de emendas à Constituição);
  • d) arts. 102 e 103 (Jurisdição constitucional);
  • e) Título V (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, especialmente o Capítulo I, que trata do estado de defesa e do estado de sítio, já que os Capítulos II e III do Título V caracterizam-se como elementos orgânicos);

  • 5. Formais de aplicabilidade:
  • Encontram-se nas normas que estabelecem regras de aplicação das Constituições.
  • Exemplos:
  • a) preâmbulo;
  • b) disposições constitucionais transitórias;
  • c) art. 5.º, § 1.º, quando estabelece que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata

FONTE: Pedro Lenza, 2022.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo