O médico entra em contato com a farmácia, pois precisa pres...
Gabarito comentado
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O tema central desta questão é a regulamentação do uso de medicamentos controlados, especificamente o diazepam, que é um medicamento sujeito a controle especial devido ao seu potencial de abuso e dependência.
Para responder a esta questão, é necessário conhecer a legislação sanitária vigente no Brasil, que regula a prescrição de medicamentos controlados. O diazepam, quando prescrito para uso ambulatorial, tem restrições quanto à quantidade que pode ser dispensada por receita médica.
A alternativa correta é a C - 5 (cinco) ampolas. Essa quantidade está de acordo com a legislação atual, que limita a prescrição de certos medicamentos para evitar o uso indiscriminado e aumentar a segurança do paciente.
Abaixo, explico por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - 3 (três) ampolas: A legislação permite a prescrição de até 5 ampolas, portanto, esta alternativa subestima o número máximo permitido.
- B - 10 (dez) ampolas: Esta quantidade excede o limite máximo permitido pela legislação para uma única prescrição de diazepam.
- D - 8 (oito) ampolas: Também excede o limite permitido, semelhante à alternativa B.
- E - 1 (uma) ampola: Embora seja legalmente possível prescrever apenas uma ampola, não é o número máximo possível, que é o que a questão pede.
Para interpretar e responder a questões como esta, é útil familiarizar-se com as normas da Anvisa e documentos regulatórios relacionados à farmácia e saúde pública. Isso inclui a leitura de atualizações em legislações pertinentes e uma prática constante com questões que simulam cenários reais de aplicação dessas normas.
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Comentários
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Segundo a Portaria 344/98
o Diazepam faz parte da lista B1, portanto é necessário a NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B para sua dispensação.
Art. 46 A Notificação de Receita "B" poderá conter no máximo 5 (cinco) ampolas e, para as
demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente no máximo a
60 (sessenta) dias.
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