O médico entra em contato com a farmácia, pois precisa pres...
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Segundo a Portaria 344/98
o Diazepam faz parte da lista B1, portanto é necessário a NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B para sua dispensação.
Art. 46 A Notificação de Receita "B" poderá conter no máximo 5 (cinco) ampolas e, para as
demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente no máximo a
60 (sessenta) dias.
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