Acerca da prova criminal, julgue os itens seguintes.A interc...

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Q341512 Direito Processual Penal
Acerca da prova criminal, julgue os itens seguintes.

A interceptação telefônica é meio de prova admitido nos crimes punidos com pena máxima de detenção, desde que não existam outros meios disponíveis para obtenção da prova.
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A alternativa correta é Errado (E).

A questão aborda o tema da interceptação telefônica no âmbito da prova criminal, segundo a Lei nº 9.296 de 1996. Esta lei regula em quais situações a interceptação telefônica é permitida como meio de obtenção de provas no processo penal.

De acordo com o art. 2º da Lei nº 9.296/1996, a interceptação telefônica é autorizada somente para investigação de crimes punidos com reclusão. Portanto, ela não é um meio de prova válido para crimes cuja pena máxima é de detenção, como mencionado na questão, tornando a afirmação errada.

Para entender melhor, vamos ver o que a lei diz:

Art. 2º A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, na investigação criminal ou em instrução processual penal, sob segredo de justiça, cabendo à autoridade que a requisitar a responsabilidade pela sua manutenção.

Parágrafo único. Em qualquer hipótese, a interceptação das comunicações telefônicas somente poderá ser admitida nos crimes punidos com pena de reclusão.

Além disso, a interceptação telefônica só deve ser utilizada quando não houver outros meios disponíveis para a obtenção da prova, conforme está disposto no art. 2º, inciso II da lei. Porém, é crucial lembrar que esta condição é complementar à necessidade de que o crime investigado seja punido com reclusão.

Portanto, a afirmação da questão está equivocada ao indicar que a interceptação telefônica é admitida para crimes de detenção, visto que a legislação a restringe para crimes de reclusão.

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Comentários

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ERRADO

Não se admite a determinação da interceptação para investigar crime punido com detenção (só reclusão).

Lei 9296/96, Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

        I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

        II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

        III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

O link faz uma síntese da jurisprudência sobre a interceptação telefônica segundo o STF. 
vale a pena a leitura.
espero ter ajudado


http://jurisprudenciaedireito.blogspot.com.br/2013/03/a-interceptacao-telefonica-e.html
 as  condições  para  a  autorização  de  interceptações  telefônicas  são as seguintes (CUMULATIVAS):    Haver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração  penal;   A prova não puder ser feita por outros meios;   O fato investigado deve ser punido com pena de reclusão   A  situação  objeto  da  investigação  deve  ser  descrita  com  clareza,  com  a  qualificação  dos  suspeitos,  SALVO  SE  ISSO  FOR IMPOSSÍVEL. 

Lei 9.296/96

...

Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

...

Se a pena for de detenção não será admitida a interceptação.

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