Projeto de lei delegada elaborado pelo presidente da Repúbli...
legislativa, julgue os itens que se seguem com base RC/CN.
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*Art. 118. A delegação poderá ser solicitada pelo Presidente da República.
Art. 119. A proposta será remetida ou apresentada ao Presidente do Senado Federal, que convocará sessão conjunta, a ser
realizada dentro de 72 (setenta e duas) horas, para que o Congresso Nacional dela tome conhecimento.
§ 1o Na sessão de que trata este artigo, distribuída a matéria em avulsos, será constituída a Comissão Mista para
emitir parecer sobre a proposta.
Art. 125. O projeto elaborado pelo Presidente da República será votado em globo, admitindo-se a votação destacada
de partes consideradas, pela Comissão, em desacordo com o ato da delegação.
REGIMENTO COMUM
Art. 125. O projeto elaborado pelo Presidente da República será votado em globo, admitindo-se a votação destacada de partes consideradas, pela Comissão, em desacordo com o ato da delegação.
Projeto de lei delegada elaborado pelo presidente da República é votado em globo, admitindo-se a votação destacada das partes consideradas, pela comissão mista constituída para examiná-lo, em desacordo com o ato de delegação.
Está correto, nos termos do artigo 125, do Regimento Comum do Congresso Nacional.
Gabarito: Correta
Letra seca do art. 125 do RCCN:
Art. 125. O projeto elaborado pelo Presidente da República será votado em globo, admitindo-se a votação destacada de partes consideradas, pela Comissão, em desacordo com o ato da delegação.
Notas sobre a delegação legislativa:
- Não poderão ser objeto de delegação: competência exclusiva do CN ou competência privativa da Câmara/Senado, organização dos tribunais e garantias da magistratura, nacionalidade, cidadania, direitos públicos, direito eleitoral e sistema monetário.
- O Presidente do Senado tem 72 horas para convocar sessão conjunta para dar conhecimento ao Congresso sobre o pedido de delegação
- O pedido será analisado por comissão mista, que apresentará o projeto de resolução com os termos da delegação e fixará prazo não superior a 45 dias para a promulgação, publicação ou remessa do projeto de lei delegada (se não for cumprido, a delegação torna-se insubsistente)
- Depois de publicado o parecer da comissão, será convocada sessão conjunta dentro de 5 dias para discussão
- Se houver emendas, o projeto volta para a comissão mista emitir parecer em 8 dias
- Uma vez aprovado, o projeto da resolução delegatória deverá ser promulgado dentro de 24 horas
- O PR encaminhará o projeto de lei delegada ao Presidente do Senado, que terá 48 horas para enviá-lo à comissão mista para emitir parecer em 5 dias sobre a conformidade ou não do conteúdo da delegação
- O projeto elaborado pelo Presidente da República será votado em globo, admitindo-se a votação destacada de partes consideradas, pela Comissão, em desacordo com o ato da delegação
Nos casos de delegação condicionada, quando o PR deve submeter a matéria objeto de delegação à apreciação do Congresso Nacional, o projeto elaborado pelo Presidente da República será votado em globo, admitindo-se a votação destacada de partes consideradas, pela Comissão, em desacordo com o ato da delegação.
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