O Artigo 3º do Decreto Lei 467/69, estabelece que todos os p...
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Q1182243
Veterinária
O Artigo 3º do Decreto Lei 467/69, estabelece que todos os produtos de uso veterinário, elaborados no País ou importados, e bem assim os estabelecimentos que os fabriquem ou fracionem, e ainda aqueles que comerciem ou armazenem produtos de natureza biológica e outros que necessitem de cuidados especiais, ficam obrigados ao registro no Ministério da Agricultura, para efeito de licenciamento. De acordo com o § 4º decorridos: