De acordo com a Lei N.º 8.080, regulamentada em 19 de setemb...
De acordo com a Lei N.º 8.080, regulamentada em 19 de setembro de 1990, tem-se a possibilidade de criação subordinada de comissões intersetoriais de saúde, em todo o território brasileiro. Ao integrarem-se pelos Ministérios, órgãos competentes e entidades representativas da sociedade civil, essas comissões são responsáveis por
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Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.
Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:
I - alimentação e nutrição;
II - saneamento e meio ambiente;
III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;
IV - recursos humanos;
V - ciência e tecnologia; e
VI - saúde do trabalhador.
Letra A. (pra quem excedeu o número de questões).
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