De acordo com a Lei nº 8.666/1993, especificamente em seu ar...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q412045 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 8.666/1993, especificamente em seu artigo 6º, “toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração” considera-se:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito A;

Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

Bons estudos! ;)

lembrando que na teoria Econômica temos o seguinte:

serviço = pode ser estudado através, por exemplo, da "Curva de Utilidade".

eu sempre penso assim:

serviço = utilidade

bons estudos!

Para complementar,  obra é "toda construção,  reforma, fabricação, recuperação ou ampliação,  realizada por execução direta ou indireta. " ( art. 6° lei n° 8.666/93)

SERVIÇO --> destinada a obter determinada utilidade de interesse da administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;


OBRA --> toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta


COMPRA --> toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

Enunciado carrega o inteiro teor do conceito de serviço, sob o ângulo da Lei nº 8.666/93, devendo o candidato assinalar a alternativa que o mencione.

Alternativa “A” correta. Serviço é "toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais" (art. 6º, inciso II).

Alternativa “B” incorreta. Obra, nos termos do inciso I, art. 6º é “toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta”.

Alternativa “C” incorreta. Compra é “toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente”. (art. 6º, inciso III).

Alternativa “D” incorreta. Execução direta é “a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios” (art. 6º, inciso VII).

Alternativa “E” incorreta. Execução indireta, nos termos do art. 6º, inciso VIII e alíneas subsequentes é “a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes” (...).

GABARITO: A.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo