De acordo com a Lei nº 8.666/1993, especificamente em seu ar...
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Gabarito A;
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
Bons estudos! ;)
lembrando que na teoria Econômica temos o seguinte:
serviço = pode ser estudado através, por exemplo, da "Curva de Utilidade".
eu sempre penso assim:
serviço = utilidade
bons estudos!
Para complementar, obra é "toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. " ( art. 6° lei n° 8.666/93)
SERVIÇO --> destinada a obter determinada utilidade de interesse da administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
OBRA --> toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta
COMPRA --> toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
Enunciado carrega o inteiro teor do conceito de serviço, sob o ângulo da Lei nº 8.666/93, devendo o candidato assinalar a alternativa que o mencione.
Alternativa “A” correta. Serviço é "toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais" (art. 6º, inciso II).
Alternativa “B” incorreta. Obra, nos termos do inciso I, art. 6º é “toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta”.
Alternativa “C” incorreta. Compra é “toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente”. (art. 6º, inciso III).
Alternativa “D” incorreta. Execução direta é “a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios” (art. 6º, inciso VII).
Alternativa “E” incorreta. Execução indireta, nos termos do art. 6º, inciso VIII e alíneas subsequentes é “a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes” (...).
GABARITO: A.
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