A Constituição da República Federativa do Brasil define o Si...
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Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
Tributos que exigem LC:
IGF
EC
Impostos residuais
Contribuições residuais
GAB D)
a) Art. 146. Cabe à lei complementar
II regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
b) Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
c) Art. 146A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de
prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de
igual objetivo.
d) Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação
Repare que a exigência de lei complementar alcança somente os impostos residuais; os impostos extraordinários, por sua vez, serão instituídos por meio de lei ordinária.
e) Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
Bons Estudos!!!!
Pra gravar, pense assim: Imposto extraordinário de Guerra é urgente, não dá pra esperar rodar uma lei complementar, iria demandar muito tempo.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre sistema tributário nacional. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta. É o que dispõe o art. 146, CRFB/88: "Cabe à lei complementar: (...) II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; (...)".
Alternativa B – Correta. É o que dispõe o art. 148, CRFB/88: "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: (...)".
Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 146-A, CRFB/88: "Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo".
Alternativa D - Incorreta! Não há exigência constitucional a respeito da instituição desses impostos por lei complementar. Art. 154, CRFB/88: "A União poderá instituir: (...) II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação".
Alternativa E - Correta. É o que dispõe o art. 154, CRFB/88: "A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a exceção).
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