O exame toxicológico busca aferir o consumo de substâncias p...
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O Código de Trânsito Brasileiro exige resultado negativo no toxicológico para obtenção e renovação da habilitação nas categorias C, D e E.
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C,D,E - prazo de 2 anos e 6 meses entre um exame e outro
O Sobre o exame toxicológico. É correto afirmar que os condutores que deverão comprovar resultado negativo para a obtenção e a renovação da CNH pertencem às categorias C, D e E.
Gab: A
Art. 148-A. Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico
para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)
(Vigência)
§ 1o O exame de que trata este artigo buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas que,
comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias,
nos termos das normas do Contran. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
§ 2º Além da realização do exame previsto no caput deste artigo, os condutores das categorias C, D e E com idade
inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a partir da
obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames de que
trata o inciso I do caput do art. 147 deste Código.
GAB: A
C, D e E.
SÓ CONDUTORES PROFISSIONAIS DAS CATEGORIAS. (C) (D) e (E)
MOTORISTINHAS COMUM DOS VEÍCULOS DE PEQUENO PORTE , ELES NÃO PRECISA PASSAR POR EXAMES TOXICOLÓGICO.
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