O artigo 27, da Portaria MS 344, de 12 de maio de 1998, esta...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a Alternativa C: destinados aos Programas Especiais do Sistema Único de Saúde.
O artigo 27 da Portaria MS 344/1998 regula o controle dos estoques de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. A regra geral é que tais estoques não podem exceder a quantidade necessária para seis meses de consumo. Entretanto, há exceções a essa regra, que se aplicam a situações específicas.
Justificativa para a Alternativa C:
A exceção mencionada refere-se aos medicamentos destinados aos Programas Especiais do SUS. Esses programas podem demandar uma quantidade maior de medicamentos para garantir a continuidade do tratamento e a disponibilidade para a população atendida. Por isso, a restrição de seis meses não se aplica, permitindo o armazenamento conforme a necessidade do programa.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: constantes da lista C2 (retinóicos)
Os retinóicos, utilizados principalmente em tratamentos dermatológicos, não são exceção à regra de estoque de seis meses. A gestão de seus estoques deve seguir a normatização geral sem previsão para estocagem além do período regulado.
Alternativa B: constantes da lista C4 (anti-retrovirais)
Embora os anti-retrovirais sejam de extrema importância no tratamento de infecções virais como o HIV, a portaria não os coloca como exceção à regra de seis meses de estoque. Eles são frequentemente regulados por outras normas específicas, mas dentro do contexto da Portaria MS 344, não têm exceção quanto ao estoque.
Alternativa D: constantes da lista C5 (anabolizantes)
Os anabolizantes são substâncias controladas devido ao seu potencial de abuso e efeitos adversos. Eles devem seguir estritamente a regra de seis meses de estoque para prevenir o desvio e o uso inadequado, não havendo exceção neste artigo para estocagem além deste período.
Compreender as exceções dentro das regulamentações de controle de medicamentos é crucial para garantir a conformidade legal e a segurança na gestão farmacêutica. Isso é especialmente relevante em contextos de saúde pública, onde a disponibilidade constante de medicamentos pode ser vital.
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Comentários
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Art. 27 § 1º O estoque de medicamentos destinados aos Programas Especiais do SUS não está sujeito as exigências previstas no caput deste artigo.
Completando...
§ 2º O estoque das substâncias da lista “C3” (imunossupressoras) e do medicamento Talidomida não poderá ser superior as quantidades previstas para 1(um) ano de consumo.
GABARITO (C)
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