A doutrina elenca certos atributos do Poder de Polícia. Sobr...
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Exigibilidade, resume-se a aplicação de sanções administrativas por violação da ordem jurídica, sem necessidade de ordem judicial (multas, advertências e interdições). Presente na maioria do Atos Administrativos, exceto atos enunciativos. Ainda, consiste em uma forma de coerção indireta, não permite o uso da força física.
Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.
Executar, no sentido jurídico, é cumprir aquilo que a lei pré-estabelece abstratamente. O particular não tem executoriedade, com exceção do desforço pessoal para evitar a perpetuação do esbulho. Ex: O agente público que constatar que uma danceteria toca músicas acima do limite máximo permitido, poderá lavrar auto de infração, já o particular tem que entrar com ação competente no Judiciário.
Ao meu ver o gabarito está certo! Como o colega Jorge colocou: "Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário".
SÃO ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:
AUTOEXECTORIEDADE
COERCIBILIDADE
DISCRICIONARIDADE
Ex nunc!
Vejam, colegas: não confundam autoexecutoriedade com exigibilidade. No caso posto- MULTA -, a administração tem o atributo da AUTOEXECUTORIEDADE para tão somente APLICAR. Não podendo, por se, EXIGIR seu pagamento pois, neste caso, necessita da interferência do poder judiciário.
Letra E correta
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