Segundo o art. 35 do Decreto nº 93.872, de 23 de Dezembro d...
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Ano: 2020
Banca:
EDUCA
Órgão:
Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB
Provas:
EDUCA - 2020 - Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB - Técnico em Contabilidade
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EDUCA - 2020 - Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB - Técnico em Controle Interno |
Q1770931
Legislação Federal
Segundo o art. 35 do Decreto nº 93.872, de 23 de
Dezembro de 1986, “o empenho de despesa não
liquidada será considerado anulado em 31 de
dezembro, para todos os fins, salvo quando”:
I. Vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida. II. Vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credo. III. Se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas. IV. Corresponder a compromissos assumido no exterior.
Estão CORRETAS:
I. Vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida. II. Vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credo. III. Se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas. IV. Corresponder a compromissos assumido no exterior.
Estão CORRETAS: