A Lei no 11.638/07 estabelece que o somatório das reservas d...
A Lei no 11.638/07 estabelece que o somatório das reservas de lucros, excetuando-se as reservas para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ser superior ao montante do capital social da sociedade. Caso o referido somatório ultrapassar o Capital Social, caberá à assembleia deliberar sobre a aplicação do excedente, que poderá ser utilizado para: