Tendo em vista as normas do Código de Defesa do Consumidor, ...
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Gabarito: E
Lei Nº 8.078/1990
A) O fornecedor do produto só será responsabilizado pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos se estes não tiverem patrimônio próprio para arcar com os danos que tenham causado.
Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
B) A garantia contratual do produto é facultativa e pode ser conferida aumentando ou diminuindo o prazo da garantia legal, mediante termo escrito em língua portuguesa ou em espanhol se o produto for importado de país pertencente ao MERCOSUL.
Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
C) As cláusulas do contrato podem transferir a responsabilidade pela qualidade do produto a terceiros, desde que tenham endereço conhecido e se encontrem no exercício regular de suas atividades.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
III - transfiram responsabilidades a terceiros;
D) O consumidor pode desistir do produto em trinta dias a contar de seu recebimento, sempre que sua aquisição tenha ocorrido virtualmente ou por telefone.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
E) Os produtos colocados no mercado de consumo não deverão acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os que forem considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
A) FALSO. Ele é solidariamente responsável pelos atos dos prepostos/representantes. Art. 34 do CDC.
B) FALSO. Não pode ser “diminuindo a garantia legal” (arts. 24, 25 e 51, inciso I); e também não pode ser “em espanhol”, mas só em língua portuguesa (art. 31).
C) FALSO. A responsabilidade do fornecedor, dada pela lei, não pode ser “transferida” a outras pessoas. O CDC é uma norma de ordem pública (diz o seu art. 1º), ou seja, não é possível atenuar as garantias legais. É claramente abusiva a cláusula que limita a responsabilidade ou a transfere a terceiros (diz o art. 51, inciso III).
D) FALSO. A “desistência imotivada”, também chamada “direito de arrependimento”, só pode ser exercida até em 7 dias. Art. 49.
E) VERDADEIRO. Facas cortam, skates provocam joelhos ralados, etc. Mas tudo isso é “normal e previsível”. Art. 8º.
GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
b) ERRADO: Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
c) ERRADO: Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: III - transfiram responsabilidades a terceiros;
d) ERRADO: Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
e) CERTO: Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
Para aqueles que falam que "qualquer hipótese" e concurso não combinam...
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