A edificação de um complexo de unidades prisionais em determ...
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• RDC
Foi publicada a Medida Provisória nº 630, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações - RDC. "Quando o RDC foi instituído, seu campo de utilização era restritivo às contratações referentes aos Jogos Olímpicos de 2016 e a Copa do Mundo em 2014".
Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
C) ERRADO, de acordo com o art. 1º, VI, da Lei nº 12.462 de 2011.
D) ERRADO, uma vez que é possível a construção de presídios pelo RDC, com base no art. 1º, VI, da Lei nº 12.462 de 2011.
E) CERTO, com base no art. 1º, VI, da Lei n 12.462 de 2011.
Referências:
LOHBAUER, Rosane Menezes.; BARATA, Rodrigo.; ALVAREZ, Cecília. Adoção do RDC para construção de presídios levanta dúvidas. Conjur. 8 jan. 2014.
PRESÍDIO EM REGIME DE PPP em Minas Gerais divide opiniões de especialistas. 13 jan. 2017. G1 Globo. Belo Horizonte,
Gabarito: E
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Gabarito letra E:
Lei 12.462/11.
Art. 1 É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;
Art. 2 Na aplicação do RDC, deverão ser observadas as seguintes definições:
II - empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
No site do TCU há um quadrinho que mostra as vantagens da empreitada por preço global e também para quais situações ela é indicada.
Vantagens:
· Simplicidade nas medições (medições por etapa concluída);
· Menor custo para a Administração Pública na fiscalização da obra;
· Valor final do contrato é, em princípio, fixo;
· Restringe os pleitos do construtor e a assinatura de aditivos;
· Dificulta o jogo de planilha; e
· Incentiva o cumprimento de prazo, pois o contratado só recebe quando conclui uma etapa.
INDICAÇÕES:
· Contratação de estudos e projetos;
· Elaboração de pareceres e laudos técnicos;
· Obras e serviços executados "acima da terra" que apresentam boa precisão na estimativa de quantitativos, a exemplo de:
- Construção de edificações; e
- Linhas de Transmissão.
Qual o erro da C?
‘Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
Camila, eu acho que o erro consiste no fato de o vencedor desenvolver e executar o projeto básico.
Alguém concorda?
Camilla e irmãs, nos moldes da Lei N° 8666, o projeto básico é requisito para iniciar processo de licitação.
§ 2 As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
Não é o licitante vencedor que produz o projeto básico. Ele é anterior à licitação. E mesmo que ele o produza (não como licitante), nem poderá participar, pelas razões expostas pelas irmãs.
A edificação de um complexo de unidades prisionais em determinado município, a ser contratada por um estado da Federação, pode se dar mediante
A) contratação de uma Parceria-Público Privada, na modalidade de concessão administrativa, iniciando-se o pagamento das contraprestações tão logo seja entregue a obra. [PPP não pode ser usada para obras públicas]
B) contratação de uma concessão comum, regida pela Lei n° 8.987/1995, considerando que é permitido ao concessionário a exploração de receitas acessórias. [creio que não faz sentido falar em concessão comum na situação descrita, pelo fato de não caber remuneração por tarifa]
C) licitação e contratação pela Lei n° 8.666/1993, que admite a constituição de objeto único, na medida em que se trata de um complexo integrado, o que permite a publicação do edital contendo elementos de projeto básico, este que será desenvolvido e executado pelo vencedor. [quem desenvolve o projeto básico é o poder público]
D) licitação e contratações regidas pela Lei n° 8.666/1993, não sendo permitido que todas as edificações integrem o mesmo objeto, cabendo a divisão da obra em lotes. [desconheço tal vedação]
E) contratação pelo regime diferenciado de contratações, na modalidade de empreitada por preço global. [correto]
Essa é meu entendimento da questão, se eu tiver errado alguma coisa, gentileza apontem.
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