A Lei n° 10.520/2002 institui, no âmbito da União, dos esta...

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Q787971 Direito Administrativo
A Lei n° 10.520/2002 institui, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Com base nesse dispositivo, assinale a alternativa correta.
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Resposta: Item D

 

 

 

 

 

(A) A fase preparatória do pregão, também conhecida como fase interna, será iniciada com a convocação dos interessados.

 

Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados

 

 

 

 

(B) O prazo fixado para apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 12 dias úteis.

 

Art. 4°

V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

 

 

 

(C) Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à área demandante decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.

 

Art. 4°

XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

 


 

(D) Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital.

 

XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital

 

 


(E) A exigência de garantia de proposta e aquisição do edital pelos licitantes é obrigatória como condição para participação no certame, a fim de garantir que os participantes mantenham os respectivos lances durante o processo licitatório.

 

Art. 5º É vedada a exigência de:


I - garantia de proposta;

 

 

 

 

Fonte: (Lei 10.520)

Só não entendi porque a letra c está errada.

André Nascimento,

Quem faz a aceitabilidade da proposta é o PREGOEIRO, e não a área demandante como afirma o item C.

Fundamentação:

Art. 4°

XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

Bons estudos!

LETRA

Excelente explicação Iron Mind.

Grata!

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