A Lei n° 10.520/2002 institui, no âmbito da União, dos esta...
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Resposta: Item D
(A) A fase preparatória do pregão, também conhecida como fase interna, será iniciada com a convocação dos interessados.
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados
(B) O prazo fixado para apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 12 dias úteis.
Art. 4°
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
(C) Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à área demandante decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
Art. 4°
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
(D) Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital.
XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital
(E) A exigência de garantia de proposta e aquisição do edital pelos licitantes é obrigatória como condição para participação no certame, a fim de garantir que os participantes mantenham os respectivos lances durante o processo licitatório.
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
Fonte: (Lei 10.520)
Só não entendi porque a letra c está errada.
André Nascimento,
Quem faz a aceitabilidade da proposta é o PREGOEIRO, e não a área demandante como afirma o item C.
Fundamentação:
Art. 4°
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
Bons estudos!
LETRA D
Excelente explicação Iron Mind.
Grata!
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