Sobre as competências em matéria legislativa na Federação br...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (19)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa “a": está correta. Conforme art. 24, § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (Vide Lei nº 13.874, de 2019).
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 24, § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (Vide Lei nº 13.874, de 2019).
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 24, § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (Vide Lei nº 13.874, de 2019).
Gabarito do professor: letra a.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: LETRA A
a) CERTO: § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades
b) ERRADO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
c) ERRADO: § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
d) ERRADO:§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
e) ERRADO: § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
"Pra cima deles"
Gabarito letra a).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
b) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.
c) Art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
* No caso de competência concorrente, os Estados e o Distrito Federal são que possuem a competência suplementar supletiva, quando não há lei federal sobre o assunto (e não o contrário, conforme afirmado na alternativa "c"). O comentário da alternativa "a" complementa o desta alternativa.
d) Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
e) Art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
PEGADINHA CLÁSSICA (NÃO SÓ DA FCC)
1) ÂMBITO: COMPT CONCORRENTE
2) AUSÊNCIA NORMAS GERAIS ESTABELECIDAS PELA UNIÃO
3) ESTADO PODE SIM EXERCER COMPT SUPLEMENTAR PLENA
4) SUPERVENIÊNCIA DE LEI FEDERAL ... E AÍ ???
5) REVOGA A LEI ESTADUAL ??? NÃO REVOGA ( NÃO REVOGA / NÃO REVOGA /NÃO REVOGA)
6) APENAS, SUSPENDE A EFICÁCIA NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO
7) SÓ COM A INFORMAÇÃO DO ''NÃO REVOGA'' , VC JÁ ELIMINARIA 3 ASSERTIVAS
Fonte: Lucas Ferreira apud Smith, Adam Q855933 TRT - 21ª Região (RN) 2017
A) inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (Gabarito)
-Art 24 § 3º da CF
.
B) compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.
-Competência Privativa da União
-Art 22 Compete privativamente à União legislar sobre:
-XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
.
C) é de competência da União o estabelecimento de normas gerais, podendo ainda exercer competência suplementar caso inexista lei estadual ou distrital sobre a matéria.
.
D) a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
-Não revoga, apenas suspende
-Art 24 § 4º -> A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
.
E) a competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados.
Art 24 § 2º -> A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
.
Qualquer erro me avisem, por favor
a) certo. Art 24 § 3º
b) errado. Compete privativamente à união legislar sobre. Art 21 XII
c) errado. A competência suplementar pertence aos estados.
d) errado. Suspende a eficácia da lei estadual
e) errado. Não exclui a competência suplementar dos estados. art 24 § 2
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo