Sobre as competências em matéria legislativa na Federação br...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2019 Banca: FCC Órgão: AFAP Prova: FCC - 2019 - AFAP - Analista de Fomento - Advogado |
Q968713 Direito Constitucional
Sobre as competências em matéria legislativa na Federação brasileira, no que se refere à legislação concorrente,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão exige conhecimento acerca da temática ligada à repartição constitucional de competências. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

Alternativa “a": está correta. Conforme art. 24, § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.

Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (Vide Lei nº 13.874, de 2019).

Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 24, § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (Vide Lei nº 13.874, de 2019).

Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 24, § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (Vide Lei nº 13.874, de 2019).

Gabarito do professor: letra a.



Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: LETRA A

 

a) CERTO: § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades

 

b) ERRADO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

 

c) ERRADO: § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

 

d) ERRADO:§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

e) ERRADO: § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

 

 

 "Pra cima deles"

Gabarito letra a).

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

a) Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

 

 

b) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

 

XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.

 

 

c) Art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

 

* No caso de competência concorrente, os Estados e o Distrito Federal são que possuem a competência suplementar supletiva, quando não há lei federal sobre o assunto (e não o contrário, conforme afirmado na alternativa "c"). O comentário da alternativa "a" complementa o desta alternativa.

 

 

d) Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

 

 

e) Art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

 

 

 

=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

PEGADINHA CLÁSSICA (NÃO SÓ DA FCC)

 

 

1) ÂMBITO: COMPT CONCORRENTE

 

2) AUSÊNCIA NORMAS GERAIS ESTABELECIDAS PELA UNIÃO

 

3) ESTADO PODE SIM EXERCER COMPT SUPLEMENTAR PLENA

 

4) SUPERVENIÊNCIA DE LEI FEDERAL ... E AÍ ???

 

5) REVOGA A LEI ESTADUAL ???  NÃO REVOGA ( NÃO REVOGA / NÃO REVOGA /NÃO REVOGA)

 

6) APENAS, SUSPENDE A EFICÁCIA NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO

 

7) SÓ COM A INFORMAÇÃO DO ''NÃO REVOGA'' , VC JÁ ELIMINARIA 3 ASSERTIVAS

 

 

 

 

 

Fonte: Lucas Ferreira apud Smith, Adam Q855933  TRT - 21ª Região (RN) 2017

A) inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (Gabarito)

-Art 24 § 3º da CF

.

B) compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.

-Competência Privativa da União

-Art 22 Compete privativamente à União legislar sobre:

-XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

.

C) é de competência da União o estabelecimento de normas gerais, podendo ainda exercer competência suplementar caso inexista lei estadual ou distrital sobre a matéria.

.

D) a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

-Não revoga, apenas suspende

-Art 24 § 4º -> A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

.

E) a competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados.

Art 24 § 2º -> A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

.

Qualquer erro me avisem, por favor

a) certo. Art 24 § 3º

b) errado. Compete privativamente à união legislar sobre. Art 21 XII

c) errado. A competência suplementar pertence aos estados.

d) errado. Suspende a eficácia da lei estadual

e) errado. Não exclui a competência suplementar dos estados. art 24 § 2

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo