Sobre a doação, é correto afirmar:
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Gabarito comentado
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A questão trata de doação.
A) O doador não pode fixar prazo para o donatário declarar se aceita ou não a
liberalidade.
Código Civil:
Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.O doador pode fixar prazo para o donatário declarar se aceita ou não a liberalidade.
Incorreta
letra “A".
B) Ocorre quando uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens
ou vantagens para outra pessoa.
Código Civil:
Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.Ocorre a doação quando uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para outra pessoa.
Correta letra “B". Gabarito da questão.
C) A doação feita em contemplação do merecimento do donatário perde o caráter
de liberalidade.
Código Civil:
Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade.
Incorreta letra “C".
D) A doação deve ser feita sempre por escritura pública.
Código Civil:
Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
Incorreta
letra “D".
E) Mesmo com a tradição de bens móveis de pequeno valor, não vale a doação
verbal.
Art. 541. Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.
Com a tradição de bens móveis de pequeno valor, vale a doação verbal.
Incorreta letra “E".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Comentários
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A) Errada - art. 539, CC;
B) Correta - art. 538, CC;
C) Errada - art. 540, CC;
D) Errada - art. 541, CC;
E) Errada - art. 541, par. único, CC.
Código Civil:
Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.
Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.
Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.
Sobre a doação, é correto afirmar:
A) O doador não pode fixar prazo para o donatário declarar se aceita ou não a liberalidade. ERRADA
Conforme art. 539,CC o doador pode sim fixar praza de recebimento para o donatário.
Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.
B) Ocorre quando uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para outra pessoa. GABARITO
Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
C) A doação feita em contemplação do merecimento do donatário perde o caráter de liberalidade. ERRADA
A doação em contemplação (espécie de prêmio para o donatário que é contemplado se seguir as recomendações do doador), não perde seu caráter de liberalidade em razão dessa modalidade de doação, verbis:
Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.
D) A doação deve ser feita sempre por escritura pública. ERRADA
A doação pode ser feita tanto por escritura pública, como por instrumento particular, vejamos:
Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
E) Mesmo com a tradição de bens móveis de pequeno valor, não vale a doação verbal. ERRADA
Requisitos para doação de bens móveis:
#Pequeno valor
#Imediata entrega do bem
Art. 541, Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.
Liberalidade é uma ação desinteressada, sem estar obrigado.
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