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Q1963969 Enfermagem
Em conformidade com a Constituição Federal, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Em relação ao exposto, analisar os itens abaixo:

I. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
II. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, sem exceções.
Alternativas

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A alternativa correta é a alternativa B.

Vamos entender por que a alternativa B é a correta e analisar as demais opções.

Primeiro, é importante lembrar que a Constituição Federal Brasileira de 1988, em seu artigo 199, estabelece algumas diretrizes sobre a assistência à saúde e a participação da iniciativa privada. Sabendo disso, vamos analisar cada um dos itens apresentados na questão:

Item I: "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos."

Esse item está correto. A Constituição, de fato, proíbe que recursos públicos sejam utilizados para financiar instituições privadas que tenham fins lucrativos. Isso está de acordo com o princípio de que os recursos públicos devem ser destinados preferencialmente a serviços e instituições que não visam lucro, assegurando assim a aplicação adequada dos recursos na saúde pública.

Item II: "É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, sem exceções."

Esse item está incorreto. A Constituição Federal permite, sim, a participação de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no Brasil, mas com algumas exceções. Por exemplo, a participação é permitida em casos de doações de organismos internacionais vinculados a cooperação técnica e financeira, sem reembolso e em casos de empresas para instalar, operar e explorar hospitais gerais e especializados, clínicas e laboratórios na área da saúde. Portanto, o enunciado do item II está incorreto ao afirmar que não há exceções.

Com essa análise, podemos entender por que a alternativa B é a correta: somente o item I está correto.

Análise das alternativas:

A - Os itens I e II estão incorretos.
Essa alternativa está incorreta porque o item I está correto.

B - Somente o item I está correto.
Essa alternativa está correta. Conforme explicado, o item I está de acordo com a Constituição Federal.

C - Somente o item II está correto.
Essa alternativa está incorreta porque o item II está incorreto, conforme justificamos.

D - Os itens I e II estão corretos.
Essa alternativa está incorreta porque o item II está incorreto.

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GABARITO: LETRA B

Somente o item I está correto.

Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

FONTE: CF 1988.

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