Em conformidade com a Constituição Federal, a assistência à...
I. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
II. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, sem exceções.
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A alternativa correta é a alternativa B.
Vamos entender por que a alternativa B é a correta e analisar as demais opções.
Primeiro, é importante lembrar que a Constituição Federal Brasileira de 1988, em seu artigo 199, estabelece algumas diretrizes sobre a assistência à saúde e a participação da iniciativa privada. Sabendo disso, vamos analisar cada um dos itens apresentados na questão:
Item I: "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos."
Esse item está correto. A Constituição, de fato, proíbe que recursos públicos sejam utilizados para financiar instituições privadas que tenham fins lucrativos. Isso está de acordo com o princípio de que os recursos públicos devem ser destinados preferencialmente a serviços e instituições que não visam lucro, assegurando assim a aplicação adequada dos recursos na saúde pública.
Item II: "É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, sem exceções."
Esse item está incorreto. A Constituição Federal permite, sim, a participação de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no Brasil, mas com algumas exceções. Por exemplo, a participação é permitida em casos de doações de organismos internacionais vinculados a cooperação técnica e financeira, sem reembolso e em casos de empresas para instalar, operar e explorar hospitais gerais e especializados, clínicas e laboratórios na área da saúde. Portanto, o enunciado do item II está incorreto ao afirmar que não há exceções.
Com essa análise, podemos entender por que a alternativa B é a correta: somente o item I está correto.
Análise das alternativas:
A - Os itens I e II estão incorretos.
Essa alternativa está incorreta porque o item I está correto.
B - Somente o item I está correto.
Essa alternativa está correta. Conforme explicado, o item I está de acordo com a Constituição Federal.
C - Somente o item II está correto.
Essa alternativa está incorreta porque o item II está incorreto, conforme justificamos.
D - Os itens I e II estão corretos.
Essa alternativa está incorreta porque o item II está incorreto.
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Comentários
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GABARITO: LETRA B
Somente o item I está correto.
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
FONTE: CF 1988.
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