De acordo com o artigo 12 da Lei n. 7.498/1986, cabe ao Técn...
De acordo com o artigo 12 da Lei n. 7.498/1986, cabe ao Técnico de Enfermagem:
I – participar da equipe de saúde, desde que maior que 24 anos de idade.
II – participar da programação da assistência de enfermagem, desde que sob a supervisão de equipe multidisciplinar.
III – participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar.