Quanto às formas de aquisição da propriedade imóvel,
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Gabarito comentado
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Por sua vez, a acessão ocorrerá (art. 1.248):
"I - por formação de ilhas;
II - por aluvião;
III - por avulsão;
IV - por abandono de álveo;
V - por plantações ou construções".
Assim, a questão exige a identificação da assertiva verdadeira:
a) Conforme art. 1.250, a aluvião corresponde "aos acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas", sendo que pertencerão aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.
No entanto, nota-se que a descrição da alternativa corresponde à hipótese de avulsão (art. 1.251), a saber: "quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro", situação em que "o dono deste prédio adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado".
Assim, a assertiva é falsa!
b) A assertiva é falsa por duas razões:
(i) Conforme ensinam Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald e Felipe Braga Netto (2019. p. 1468), "a usucapião é modo originário de aquisição da propriedade e de outros direitos reais pela posse prolongada da coisa, acrescida de demais requisitos legais".
(ii) O art. 1.238 deixa claro que a sentença de usucapião é declaratória.
c) O art. 1.245, que trata da aquisição imobiliária por meio do registro do título estabelece em seu §2º justamente que "enquanto não se promover, por meio de ação própria, a declaração de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel".
Portanto, a assertiva é verdadeira!
d) O art. 1.252 prevê que "o álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo".
Não restam dúvidas, então, de que a assertiva é falsa!
e) Diferentemente do que é afirmado na alternativa, "aquele que semeia, planta ou edifica em terreno próprio com sementes, plantas ou materiais alheios, adquire a propriedade destes; mas fica obrigado a pagar-lhes o valor, além de responder por perdas e danos, se agiu de má-fé" (art. 1.254).
Assim, é importante estar atento à redação do referido artigo, pois, a boa-fé somente exime o agente da reparação por perdas e danos, mas não do valor das sementes, plantas ou materiais alheios utilizados.
Por conseguinte, a assertiva é falsa!
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Comentários
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Gabarito: Letra C.
Letra A: Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.
Letra B: A Usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade. Também chamada de prescrição aquisitiva, ela destina-se tanto a móveis quanto a imóveis.
Letra C: Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1 Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
§ 2 Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.
Letra D: Art. 1.252. O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.
Letra E: Art. 1.254. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno próprio com sementes, plantas ou materiais alheios, adquire a propriedade destes; mas fica obrigado a pagar-lhes o valor, além de responder por perdas e danos, se agiu de má-fé.
Código Civil.
Gabarito C
A) Avulsão
aVulsão = Violenta
aLuvião = de Leve, imperceptível.
É bobo, mas me ajudou a gravar rs
LETRA C CORRETA
CC
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1 Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
§ 2 Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.
Letra B: incorreta. A usucapião é uma forma de aquisição de propriedade ORIGINÁRIA e a sentenca que reconhece a usucapião é de natureza DECLARATORIA, pois apenas reconhece um direito.
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