A composição dos conselhos de saúde, órgãos deliberativos, d...
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Vamos analisar a questão proposta sobre o tema do controle social em saúde, focando na composição dos conselhos de saúde.
O tema central da questão refere-se à composição dos conselhos de saúde, que são órgãos deliberativos, permanentes, e que existem nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal. Esses conselhos são fundamentais para o controle social no Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a Lei nº 8.142/1990, que regulamenta a participação da comunidade na gestão do SUS, a composição dos conselhos deve ser paritária, mas não da forma como foi apresentada na questão. A lei estabelece que:
- 50% dos membros são representantes dos usuários,
- 25% são representantes dos profissionais de saúde,
- 25% são representantes do governo e prestadores de serviços.
Portanto, a afirmação de que metade dos membros representam o governo, em qualquer esfera (federal, estadual ou municipal), está incorreta.
Exemplo Prático: Imagine um conselho municipal de saúde com 20 membros. De acordo com a legislação, 10 deles devem ser representantes dos usuários, 5 devem ser profissionais de saúde e os outros 5 são representantes do governo e prestadores de serviços.
Com isso, a alternativa correta é Errado porque a afirmação não reflete a distribuição correta prevista na legislação vigente.
Como evitar pegadinhas: Fique atento à distribuição de vagas nos conselhos de saúde. Lembre-se que a palavra "paritária" aqui não significa divisão igual entre usuários e governo, mas sim a predominância dos usuários, seguido por profissionais de saúde e governo/prestadores.
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De acordo com o Regimento Interno do CNS, a composição do Conselho é definida da seguinte forma:
I - cinquenta por cento dos membros representantes de entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, escolhidos em processo eleitoral direto; e
II - cinquenta por cento dos membros representantes de entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde, entidades de prestadores de serviços de saúde, entidades empresariais com atividade na área de saúde, todas eleitas em processo eleitoral direto; os representantes do governo, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são indicados pelos seus respectivos dirigentes.
A fim de manter equilíbrio dos interesses envolvidos, a distribuição das vagas é paritária, ou seja, 50% de usuários, 25% de trabalhadores e 25% de prestadores de serviço e gestores.
§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
Questão errada!
Composição:
50% por usuários
25% por trabalhadores da saúde
25% por representantes do governo.
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