A obrigatoriedade da realização de licitação para a contrat...
A obrigatoriedade da realização de licitação para a contratação por parte da Administração Pública é regra geral. Não obstante, a Lei n° 8.666/1993 apresenta algumas hipóteses em que a licitação não é realizada. Com relação a este aspecto da lei de licitações, analise as assertivas a seguir.
I. Quando a licitação for dispensável por não acudirem interessados à licitação anterior, tem-se a ocorrência denominada licitação deserta.
II. Os casos de dispensa de licitação podem ser ampliados, pois estão taxativamente relacionados nos dispositivos da lei, constituindo-se em exceção da regra geral.
III. Na licitação fracassada, aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação, e, neste caso, não é possível a dispensa de licitação.
Esta correto o que se afirma em:
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Lei 8666/93
Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
Não entendi porque a assertiva III está certa.
No art. 24, VII "quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;"
Logo, está justamente elencando a possibilidade de licitação fracassada como uma das hipóteses de licitação dispensável.
Alguém poderia esclarecer??
III. Oi? Não entendi.
*Fracassada em virtude do processo é hipótese de dispensa de licitação.
Não entendi!!!
Licitação fracassada é dispensável sim, está na primeira página sobre dispensa
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