Gustavo era proprietário de um posto de gasolina, tendo vend...

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Ano: 2019 Banca: FCC Órgão: AFAP Prova: FCC - 2019 - AFAP - Analista de Fomento - Advogado |
Q968732 Direito do Trabalho
Gustavo era proprietário de um posto de gasolina, tendo vendido o empreendimento para Paulo e Rafael, com a devida averbação da modificação do contrato nos órgãos competentes. Não se confirmou nenhuma fraude na alteração societária. Tendo em vista a responsabilidade de Gustavo por eventuais obrigações trabalhistas dos empregados do posto de gasolina, nos termos da legislação vigente, é correto afirmar que a responsabilidade do sócio retirante é
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Gabarito = Letra A

 

 

CLT, Art. 10-A.  O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

I - a empresa devedora;

II - os sócios atuais; e                   

III - os sócios retirantes.      

Parágrafo único.  O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.  

De modo a tornar a resolução da questão mais fácil, decidi dividi-la em 3 etapas:

1º) Responsabilidade do sócio retirante: a regra é de que a responsabilidade do sócio retirante é subsidiária. Excepcionalmente, em hipóteses de fraude na alteração societária, é que o sócio retirante irá responder de forma solidária com os demais.

2º) Período durante o qual o sócio retirante irá responder: o sócio retirante responde pela obrigações trabalhistas da sociedade da qual fez parte como sócio somente em ações ajuizadas até 2 após depois de averbada a modificação do contrato (muito cuidado com a parte final, pois às vezes as bancas colocam que é a partir da saída do sócio, tal como está na alternativa E, o que é incorreto)

3º) Ordem de preferência: I - empresa devedora; II - sócios atuais; III - sócio retirante

Por fim, segue o dispositivo legal que fundamenta a questão:

Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: 

I - a empresa devedora; 

II - os sócios atuais; e

III - os sócios retirantes.

Parágrafo único.O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato. 

Responsabilidade do sócio retirante:

 

 

Regra - Subsidiária, respondendo por ações ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato.

 

SALVO - Solidária, quando ficar comprovada fraude na alteração societária.

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 Art. 10-A.  O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

 

I - Empresa devedora;

II - Sócios atuais; e                   

III - Sócios retirantes.      

 

___>Exemplo: Alice é empregada da empresa SomoMais Ltda há cinco anos. A empresa tem como sócios, desde sua constituição, os irmãos Huguinho, Zezinho e Luisinho. Em determinado momento, Huguinho se desentende com seus irmãos e se retira da sociedade. Para formalizar sua retirada, averba a modificação do contrato social da empresa na junta comercial.


___>Passado algum tempo, a empresa dispensa Alice e deixa de pagar suas verbas rescisórias, alegando que não possui os recursos financeiros necessários.

___>Pergunta: Alice poderá também cobrar dos sócios da empresa? E do sócio que havia se retirado (Huguinho)?


___>Segundo a disposição acima, Alice pode cobrar de Huguinho (sócio retirante), de forma subsidiária, desde que a ação trabalhista seja ajuizada até dois anos da averbação da sua retirada do quadro societário daquela empresa.


__>De acordo com a ordem de preferência, no exemplo acima, primeiramente responderia a empresa, SomosMais Ltda. Caso a dívida não fosse satisfeita, cobra-se dos sócios atuais (Zezinho e Luisinho) e, em última hipótese, cobra-se do sócio retirante (Huguinho).

 

___>Mas, se a retirada de Luisinho da empresa tiver sido fraudulenta (exemplo, foi feita a averbação da retirada de Luisinho no cartório, mas, na prática, ele continua atuando como sócio), o retirante responde de forma solidária com os sócios atuais. Assim, Alice cobraria primeiramente da empresa e, caso não satisfeita a dívida, poderia cobrar de qualquer dos três irmãos, de forma solidária.

 

Letra:A

Bons Estudos ;)

 

Alguém avisa a FCC que socio retirante, como o proprio nome insinua, é aquele que se retira de uma sociedade pré existente. Na situaçao descrita na questao, ha sucessao empresarial uma vez que Gustavo vendeu o posto. Nesse caso a responsabilidade é do sucessor, inclusive no que diz respeito a obrigaçoes anteriores à sucessao. Somente se atingira o sucedido(Gustavo), em caso de fraude, o que a questao deixa claro que nao ocorreu. De qualquer forma, nao tem como errar.

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