O anexo IV da RDC n° 67, da ANVISA, de 08 de outubro de 2007...
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3.9. O prazo de validade dos produtos submetidos à preparação de dose unitária ou a unitarização de doses varia em função do tipo de operação realizada:
a) No caso de fracionamento em serviços de saúde sem o rompimento da embalagem primária o prazo de validade será o determinado pelo fabricante;
b) No caso de fracionamento em serviços de saúde onde há o rompimento da embalagem primária, o prazo de validade será, quando não houver recomendação específica do fabricante, de no máximo 25% do tempo remanescente constante na embalagem original, desde que preservadas a segurança, qualidade e eficácia do medicamento;
Letra a de aí que saco
Gabarito: A!
Anexo IV da RDC n° 67, da ANVISA, de 08 de outubro de 2007
3.9. O prazo de validade dos produtos submetidos à preparação de dose unitária ou a unitarização de doses varia em função do tipo de operação realizada:
b) No caso de fracionamento em serviços de saúde onde há o rompimento da embalagem primária, o prazo de validade será, quando não houver recomendação específica do fabricante, de no máximo 25% do tempo remanescente constante na embalagem original, desde que preservadas a segurança, qualidade e eficácia do medicamento.
Letra A
Apenas cuidado pois no enunciado há um equívoco, o Anexo IV fala de Manipulação de Preparações
Estéreis em farmácias. As Boas Práticas de Preparação de Doses unitárias são definidas no Anexo VI.
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