Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o p...
Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o próximo item, relativo à adoção de adolescente com 13 anos de idade.
A adoção só poderá ocorrer sob o consentimento
do adotando.
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Alternativa correta: C - Certo
Vamos entender o porquê a alternativa correta é a letra "C" e como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) se relaciona com essa questão.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069/1990, é um marco legal e normativo que visa proteger e promover os direitos de crianças e adolescentes no Brasil. Dentro desse estatuto, há diversas regras que regulamentam o processo de adoção para assegurar o melhor interesse do menor.
Artigo 45 do ECA dispõe sobre o consentimento do adotando: "A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. É também necessário o consentimento do adotando, se tem mais de 12 anos de idade."
No caso específico mencionado na questão, temos um adolescente de 13 anos. Dado que o ECA estabelece que, para crianças acima de 12 anos, a adoção só pode ocorrer com o consentimento do adotando, a alternativa que afirma que a adoção só poderá ocorrer sob o consentimento do adotando está corretamente fundamentada.
Justificativa para a alternativa correta (C):
A resposta está correta porque de acordo com o ECA, adolescentes com 12 anos ou mais precisam expressar seu consentimento para que a adoção possa ser realizada. Isso garante que a vontade do adolescente seja respeitada, alinhando-se aos princípios de autonomia e dignidade da pessoa humana.
Alternativas incorretas:
Como a questão não apresenta outras alternativas, não há necessidade de explicar porque outras opções estariam erradas. No entanto, caso existissem alternativas negando a necessidade de consentimento do adotando de 13 anos, estariam incorretas, pois iriam de encontro ao que está claramente estipulado no ECA, conforme mencionado.
Espero que esta explicação tenha sido clara e útil. Se houver mais dúvidas sobre o ECA ou outras questões relacionadas, sinta-se à vontade para perguntar!
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GABARITO CERTO - artigo 45 do ECA
Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
§ 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar .
§ 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
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