De acordo com a legislação societária, com os pronunciamento...
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a) depreciação acumulada de veículos (ATIVO NÃO CIRCULANTE - retificadora) / despesas de comissões (DESPESA/DRE) b) ICMS a recolher (PASSIVO CIRCULANTE) / despesas gerais (DESPESA/DRE) c) IPI a compensar (ATIVO CIRCULANTE) / despesas com energia elétrica (DESPESA/DRE) d) despesas com pessoal (DESPESA/DRE) / salários a pagar (PASSIVO CIRCULANTE) e) custo das mercadorias vendidas (DESPESA/DRE) / reversão de perdas estimadas nos estoques (conta de resultado também)
Dá pra eliminar os itens B/C/D apenas por conter os verbos no infinitivo, pois já sabemos que não serão contas de resultados.
Reversão de perdas estimadas nos estoques é Conta de Resultado, ingressa como Receita do período de acordo com o CPC 16 (R1), item 34:
34. Quando os estoques são vendidos, o custo escriturado desses itens deve ser reconhecido como despesa do período em que a respectiva receita é reconhecida. A quantia de qualquer redução dos estoques para o valor realizável líquido e todas as perdas de estoques devem ser reconhecidas como despesa do período em que a redução ou a perda ocorrerem. A quantia de toda reversão de redução de estoques, proveniente de aumento no valor realizável líquido, deve ser registrada como redução do item em que for reconhecida a despesa ou a perda, no período em que a reversão ocorrer.
Logo, o lançamento da reversão da perda fica assim:
Débito: Perdas Estimadas por Redução ao Valor Realizável Líquido (Ativo Circulante – Retif.)
Crédito: Reversão da Provisão (Receita)
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