No exercício de 2016, uma escola pública do DF recebeu...

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Q768720 Administração Financeira e Orçamentária

No exercício de 2016, uma escola pública do DF recebeu dotação orçamentária para a execução do programa de merenda escolar. A dotação previa dispêndio com despesas correntes para a aquisição de gêneros alimentícios necessários à elaboração das refeições a serem servidas aos alunos daquela escola. A SEE/DF providenciou licitação para a escolha da empresa que irá fornecer os gêneros.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

No caso de o valor empenhado ser insuficiente para atender as despesas com a merenda escolar, o executor de despesas deverá providenciar a anulação total do empenho e elaborar outro empenho no valor adequado.

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Gabarito comentado

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A questão está perguntando o seguinte: a Administração empenhou R$ 100,00, mas a despesa foi R$ 110,00. E agora? A Administração precisa anular os R$ 100,00 e empenhar novamente os R$ 110,00?

A resposta é: não!

Não precisa anular o empenho e elaborar outro empenho no valor adequado. Se houver dotação, basta reforçar o empenho. Se não houver dotação, é necessário reforçar a dotação por meio de créditos adicionais suplementares (Lei 4.320/64, art. 41, I) e, então, reforçar o empenho.

Exemplo: digamos que a dotação para atender despesas com merenda escolar é de R$ 10.000,00. A Administração empenhou R$ 2.000,00, mas o valor correto e cobrado pelo fornecedor é de R$ 3.000,00. Ok. É só reforçar esse empenho de R$ 2.000,00 com mais R$ 1.000,00. Existe dotação para isso.

Para finalizar, vamos ler este trecho do MCASP 8ª edição: “Quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, o empenho poderá ser reforçado. Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.".


Gabarito do professor: Errado.

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Comentários

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Gabarito ERRADO

No caso de valor insuficiente de empenho,sugere-se o reforço de empenho.

Os empenhos ainda podem ser classificados como: empenho original, de reforço e de anulação:

1) Original: é o primeiro empenho, emitido em nome do ente público ou do fornecedor de bens ou serviços, para atender a uma despesa específica.
2)  De reforço: são os empenhos emitidos posteriormente ao original, com a finalidade de complementar-lhe o valor inicial, e são utilizados para reforçar empenhos de despesas estimativas.
3) De anulação: são os empenhos também emitidos posteriormente, que se destinam à anulação total ou parcial dos empenhos originais, ou, eventualmente, dos empenhos de reforços. Essa anulação pode ser parcial ou total. Uma vez anulado o empenho do exercício, o saldo orçamentário correspondente estará disponível para novo compromisso; se o empenho anulado for do exercício anterior o saldo não retorna e considera-se o valor correspondente como recomposição de saldo a impactar positivamente o superávit financeiro ao final do exercício.

bons estudos

Quando o empenho é insuficiente, pede-se reforço do empenho.

Gab. ERRADO

 

Dica para nunca mais esquecer...

 

Créditos Adicionais: SESPE - "com S mesmo rsrsr"

 

Suplementar - Reforço de dotação orçamentária 

ESPecial - Para as que não tem dotação específica

Extraordinário - Causas urgêntes e imprevisíveis

 

Um adendo: 

Créditos Suplementar e Especial - AUTORIZADOS POR LEI E ABERTOS POR DECRETO

Crédito Extraordinário - ABERTOS POR DECRETO QUE DARÁ CONHECIMENTO AO LEGISLATIVO

 

Outro adendo: 

Créditos especiais e extraordinários valerá para o exercício seguinte se forem autorizados nos últimos 4 meses sendo reaberto. 

 

#DeusnoControle

Assertiva ERRADA. 

 

O certo seria "[...] o executor da despesa poderá providenciar a anulação do empenho", visto que, nessas condições, pode também ser realizado o reforço através de créditos suplementares para realização do programa. 


O empenho só será totalmente anulado quando tiver sido emitido incorretamente ou quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido. 

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