De acordo com o Código Civil Art. 557. Podem ser revogadas ...
De acordo com o Código Civil Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:
I - as doações puramente remuneratórias;
II - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
III - se cometeu contra ele ofensa física;
IV - as oneradas com encargo já cumprido;
V - se o injuriou gravemente ou o caluniou;
VI - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.
VII- as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;
VIII - as feitas para determinado casamento.
Estão CORRETOS os itens: