Caio da Silva, mandatário para a realização de um contrato d...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre o mandatário e as despesas realizadas por ele no âmbito de um contrato de mandato.
O mandatário é a pessoa que recebe poderes de outra (o mandante) para realizar um negócio em nome desta. A questão aborda a situação em que o mandatário, Caio, fez despesas do próprio bolso ao executar o contrato de venda de um imóvel.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, mais especificamente no artigo 674, o mandatário tem o direito de reter do mandante o valor que gastou para executar o mandato, caso não esteja especificado no contrato quem deve arcar com tais despesas.
Exemplo prático: Imagine que você contrata alguém para vender seu carro, e essa pessoa paga do próprio dinheiro uma taxa para anunciar o carro em um site. Se não houver previsão no contrato sobre quem paga essa taxa, a lei permite que essa pessoa retenha esse valor ao entregar o montante da venda.
Alternativa correta: A - Reter, do total apurado com a operação, o valor devido
Justificativa: A alternativa A está correta porque está alinhada com o dispositivo legal que garante ao mandatário o direito de reter o montante necessário para cobrir suas despesas, desde que não exista disposição diferente no contrato.
Análise das alternativas incorretas:
B - Entregar o valor total ao mandante, sem direito ao ressarcimento: Esta opção está incorreta, pois iria contra o direito do mandatário de ser ressarcido pelas despesas necessárias à execução do mandato.
C - Assinar, em nome do mandante, título executivo no valor exato despendido pelo mandatário: Esta alternativa está errada porque o mandatário não pode unilateralmente criar um título executivo em nome do mandante sem autorização expressa.
D - Entregar o valor total ao mandante mediante obrigação de depósito do valor devido em juízo: Esta opção não está correta, pois não há necessidade de se recorrer ao depósito judicial para resolver um direito que já é garantido por lei ao mandatário.
E - Notificar o mandante dos valores despendidos logo após depósito judicial do valor do negócio: Esta alternativa está errada, pois, semelhante à D, não é necessário realizar um depósito judicial para garantir o ressarcimento das despesas.
Uma pegadinha comum aqui é pensar que, sem previsão contratual, o mandatário não teria direito ao ressarcimento das despesas. No entanto, a lei civil já garante essa proteção ao mandatário.
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Art. 664, CC/02- O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em consequência do mandato.
GAB: A
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